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Governo da Madeira mantém decisão de suspender emissão de licenças de TVDE

Data de publicação
19 Setembro 2025
14:19

O Governo da Madeira mantém a decisão de suspender a emissão de licenças de TVDE durante seis meses para avaliar o impacto do setor no arquipélago, indicou hoje o chefe do executivo, Miguel Albuquerque, desvalorizando a eventual inconstitucionalidade da medida.

“Neste momento, nós mantemos a deliberação de não autorizar [mais licenças] até termos uma avaliação séria e um estudo credível sobre o impacto desses veículos e dessa modalidade em termos de segurança dos cidadãos e de segurança rodoviária e qualidade de vida para todos”, disse o governante.

Miguel Albuquerque falava à margem de uma visita à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia, no Funchal, onde decorreu uma intervenção de beneficiação e conservação nos três campos polidesportivos.

A Madeira conta atualmente com 730 veículos TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) e o chefe do executivo PSD/CDS-PP considera ser “decisivo e importante fazer uma avaliação deste número”.

O objetivo é apurar em que condições operam e quais impactos na segurança rodoviária e no constrangimento das vias, bem como ao nível da concorrência com o setor dos táxis.

“A mobilidade é uma competência fundamental de quem governa. Num Estado democrático não há atividades empresariais ou económicas anárquicas ou fora do regulamento”, alertou, para logo reforçar: “Se os táxis e qualquer automóvel, qualquer veículo que circula na via pública, tem que estar regulamentado, os TVDE não estão à margem dessa regulação”.

Em agosto, o Governo Regional avançou com um projeto de decreto regulamentar para suspender a emissão de licenças TVDE, mas o representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, devolveu o diploma com a justificação de que estava “ferido de inconstitucionalidade orgânica”.

“A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional [...], que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais”, explicou em comunicado.

O executivo insular reagiu com a publicação no Jornal Oficial, em 12 de setembro, de uma resolução do Conselho do Governo Regional que mantém a decisão anterior.

A resolução “determina a suspensão, a título transitório, da atribuição e emissão de licenças e averbamentos de operador TVDE, no território da Região Autónoma da Madeira, e da atribuição e emissão de licenças de motoristas de TVDE, pelo período de 6 meses a contar da data de entrada em vigor da presente resolução”.

“Tem uns novos fundamentos, que são aqueles que toda a gente percebe, ou seja, num Estado democrático, numa região que tem limitações do ponto de vista geográfico, qualquer setor tem de acompanhar a dimensão do território e as especificidades do território”, explicou Miguel Albuquerque.

O governante social-democrata sublinhou que não está a contornar o representante da República, mas sim a defender os interesses da região autónoma.

“Eu fui eleito para tomar decisões em função daquilo que são os interesses dos madeirenses e da coletividade, não é para fazer fretes a plataformas”, afirmou.

Albuquerque disse ainda que a Constituição da República está “completamente desfasada da realidade do mundo de hoje”.

“As interpretações que têm sido feitas da Constituição são no sentido de limitar o direito democrático do povo madeirense e dos seus legítimos representantes de tomarem decisões no que diz respeito à ‘res publica’ na região”, argumentou.

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