A Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura congratula-se pelo facto da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil ter decidido recuar na imprelementação de novos critérios de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade de percursos com voos de ligação, com origem e/ou destino final no Porto Santo.
Leia a nota de imprensa da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura:
“O Governo Regional dispõe da informação de que a ANAC já terá transmitido à entidade pagadora do SSM – CTT – que, se mantêm elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Esta informação foi já confirmada pelos CTT à SRETC.
A decisão da ANAC foi conhecida esta tarde, depois do Governo Regional, através da SRETC, ter reivindicado à Secretaria de Estado das Infraestruturas e a ANAC a imediata reversão do recentemente entendimento desta última de apenas serem elegíveis para SSM as viagens compradas pelos residentes do Porto Santo em regime de bilhete corrido.
A SRETC, ao ser surpreendida com a decisão da ANAC, entrou imediatamente em contacto com a entidade responsável com o objetivo de salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes no Porto Santo.
Refira-se que esta medida foi tomada sem qualquer informação prévia, quando a legislação que regula o SSM vigora há já quase 10 anos, e, sobretudo, num momento em que está em curso um processo de revisão do atual modelo de SSM, liderado pelo Governo da República.
Nas missivas enviadas ontem, a SRETC recordou que a legislação aplicável ao SSM deixa claro que o beneficiário deste subsídio, residente no Porto Santo, poderá somar, para o custo elegível do SSM, não apenas o custo da ligação aérea inter-ilhas, como até – se for o caso – da ligação marítima. “Nada é referido quando ao facto dessa ligação inter-ilhas ter de estar contida num único bilhete, ao contrário do que se passa com os demais percursos de ligação aplicáveis no espaço nacional, onde é dito, de forma clara, que quaisquer ligações têm de estar incluídas num único número de bilhete, isto é, num único contrato de transporte.”
No ofício foi também sublinhado que as condições que vigoram para o transporte do residentes do Porto Santo para a Madeira não podem ser confundidas “com qualquer subsidiação a cargo da República, materializada através do Subsídio Social de Mobilidade e que se deve acautelar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, independentemente da ilha em que residam”, defendeu a SRETC.
Para a rápida resolução desta situação, contribuíram também os bons ofícios do Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, que, mal alertado pelo Governo Regional, intercedeu junto da ANAC.”