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Decretada tolerância de ponto de três dias e meio para funcionários públicos da Madeira

Data de publicação
04 Dezembro 2025
17:29

Em reunião de Conselho de Governo, o Executivo Regional decretou esta quinta-feira a dispensa de todos os funcionários públicos “que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis” na tarde do dia 23 de dezembro e nos dias 24 e 31 de dezembro e ainda no dia 2 de janeiro.

“Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos”, pode ler-se nas Conclusões do Conselho de Governo.

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