O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (SRATC), informou em comunicado que já exigiu ao Ministério das Infraestruturas a revisão da condição de não dívida para os reembolsos do Subsídio Social de Mobilidade, que entende ser “uma grosseira afronta à Constituição da República Portuguesa e que secundariza os todos cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas”.
A reclamação do Governo Regional surge na sequência do comunicado do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, relativamente à promulgação do diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
Na nota enviada às redações, a SRTAC refere que, tal como referido na publicação vertida no site oficial da Presidência da República Portuguesa, levantaram-se “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva”. Acrescenta ainda que o fundamento dado por Marcelo Rebelo de Sousa, para promulgação do diploma – ainda que existindo dúvidas sobre a obrigatoriedade de inexistência de dívidas – prendeu-se com “a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Ou seja, sublinha a SRTAC, “a necessidade imprescindível de existir um instrumento jurídico que regulasse o Subsídio Social de Mobilidade, levou à promulgação (urgente) de um diploma, que levantou dúvidas ao Chefe de Estado, do Estado Português” e questiona: “atenta a fundamentação: se o diploma tivesse sido enviado atempadamente, para promulgação, teria sido promulgado? Ou teria sido enviado para fiscalização, sobre este tema específico?”
Na mesma nota, a Secretaria Regional ressalva que urgente, era, com efeito, regularizar a existência de lei vigente que permitisse a rápida recuperação da suspensão de pagamento dos Subsídios Sociais de Mobilidade. “Compreendemos, considerando que várias famílias poderão precisar de recuperar, com a maior brevidade possível, as centenas de euros gastas em cada deslocação aérea. Porém, o cerne da questão é que o diploma levantou dúvidas. E outro entendimento não poderia ser tido, quando estamos perante um subsídio social que é barrado, se o beneficiário for devedor à Segurança Social ou à Autoridade Tributária”, salienta.
A este respeito, nas últimas semanas, em oito momentos diferentes e para várias figuras com competência executiva e legislativa no Estado Português, a SRTAC já alertou que a Região se opõe veemente à obrigatoriedade de não dívida, para efeitos de um Subsídio Social – como o próprio nome indica, é social.
Nesse sentido, e na falta de diferente entendimento por parte do Governo da República, solicita “que se dignem a verificar o significado jurídico atribuído à palavra ‘social’, em Portugal” e que “atentem ao conceito jurídico, para efeitos de regulação económica, dos mercados de transportes públicos” no nosso país.
A SRTAC recorda que os ilhéus, só se podem deslocar através de transporte aéreo para permitir a continuidade territorial. “Considerando que o mercado [do transporte aéreo comercial de passageiros] é liberalizado e não regulado economicamente, para existência de igualdade (princípio constitucional em Portugal), é necessária a garantia da continuidade territorial (mais um princípio constitucional e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira), que permite que exista um Estado unitário (outro princípio constitucional)”, refere. A este argumento, acrescenta que além de o mercado de transporte público ser regulado – autocarros, barcos e comboios -, ‘em cima’ dessas tarifas reguladas, ainda existem subsídios, sob a forma de passes, que visam proteger socialmente os cidadãos que necessitam dessa proteção.
“Não parece totalmente desproporcional que um português (continental), com dívidas à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária possa deslocar-se a um preço fixo de autocarro, comboio ou barco, podendo ainda ter acesso a um passe social, mas um madeirense ou açoriano tenha de pagar centenas de euros para o fazer, porque o Estado português decidiu que não podemos ter acesso à livre deslocação em território português, se existirem dívidas?”, questiona. “O Estado Português, além de ter tarifas reguladas nos transportes públicos e de a Segurança Social proteger, sob a forma de subsídio, até tem criado, em adição, mecanismos de promoção de mobilidade, em território continental, através de passes e descontos. Questionamos: onde está a condição de não devedor, para efeitos destes passes, descontos, subsídios e tarifas reguladas, no território continental?”
Assim, “a igualdade” implica que todos, sem exceção, tenham acesso ao subsídio social, o tal que permite igualdade entre todos os portugueses, defende o Governo Regional, salientando que “se um português madeirense ou um português açoriano com dívidas, não pode receber um subsídio social para efeitos de mobilidade, então por que razão pode um português continental?”
A concluir, a Região volta a sublinhar que “as dívidas apenas afetam património, nunca podem afetar o direito à mobilidade” e exige a reversão da condição de não dívida para efeitos do SSM.