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CECS-RAM manifesta preocupação com sobreposição de competências do novo Conselho Consultivo de Economia

João Correia

João Correia

Data de publicação
05 Novembro 2025
16:05

O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira (CECS-RAM), emitiu um comunicado, esta tarde, em que demonstra preocupação “com a eventual duplicação de estruturas e a dispersão de recursos materiais, humanos e financeiros, num contexto em que a eficiência institucional e o reforço da concertação social deveriam ser prioridades”, após tomar conhecimento da criação do Conselho Consultivo de Economia (CCE).

O CECS-RAM, considera ainda que “têm-se verificado episódios de desconsideração institucional e confusões públicas relativamente às competências e atribuições” à entidade.

Leia o comunicado na integra:

“O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira (CECS-RAM) tomou conhecimento da publicação do Decreto Regulamentar Regional que cria o Conselho Consultivo de Economia (CCE).

Este novo órgão é composto por 20 membros, dos quais 13 pertencem ao CECS-RAM, incluindo o Senhor Secretário Regional da Economia, que é igualmente membro efetivo da Comissão Permanente de Concertação Social, órgão do CECS-RAM.

De acordo com o diploma publicado, compete ao CCE pronunciar-se sobre matérias de estratégia e desenvolvimento económico, acompanhar posições da Região em instâncias nacionais e europeias e avaliar políticas públicas económicas. Estes domínios coincidem de forma significativa com competências atribuídas ao CECS-RAM, órgão constitucionalmente consagrado.

Acresce que o diploma confere ao CCE a missão de “acompanhar a atividade dos representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social”, uma função que cabe ao CECS-RAM, onde esses representantes têm assento e exercem as suas funções.

Ainda que a criação deste novo Conselho seja uma prerrogativa legítima do Governo Regional, o CECS-RAM manifesta preocupação com a eventual duplicação de estruturas e a dispersão de recursos materiais, humanos e financeiros, num contexto em que a eficiência institucional e o reforço da concertação social deveriam ser prioridades.

Nos últimos anos, têm-se verificado episódios de desconsideração institucional e confusões públicas relativamente às competências e atribuições do CECS-RAM. Factos que, somados a esta iniciativa legislativa, suscitam apreensão quanto à clareza e ao respeito pelo quadro legal e constitucional que regula a concertação social na Região.

O Conselho reafirma o seu compromisso com a cooperação leal entre instituições e com o reforço do diálogo social enquanto pilar fundamental da democracia, do desenvolvimento económico e da coesão social. Reitera, igualmente, a importância de preservar e respeitar o papel que a Constituição e a lei atribuem ao CECS-RAM, designadamente na emissão de pareceres obrigatórios e na promoção do consenso entre parceiros sociais.”

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