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Assembleia Legislativa e Governo Regional da Madeira tomam posse na próxima semana

Data de publicação
29 Maio 2024
13:01

De acordo com um comunicado de imprensa, a Comissão Permanente agendou para a próxima quarta-feira, dia 5 de junho, pelas 10 horas, a instalação da Assembleia Legislativa da Madeira e a eleição da Mesa do Parlamento da XIV Legislatura.

A mesma nota dá que conta que na quinta-feira, dia 6 de junho, toma posse o XV Governo Regional da Madeira, na cerimónia agendada para as 11 horas, e que irá realizar-se no Salão Nobre do Parlamento madeirense.

A preparação dos dois atos de tomada de posse será feita no dia 4 de junho, pela Comissão Permanente e pela Comissão de Regimento e Mandatos, que irá verificar ‘os mandatos dos deputados eleitos’.

“Este encurtamento de prazos e esta sequência de procedimentos regimentais e estatutários tem a ver com a necessidade de normalizar a vida política regional e de termos um Governo rapidamente empossado e a aprovação do orçamento antes das férias parlamentares”, explicou o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira.

A pedido do Governo da República, os deputados madeirenses deram parecer positivo ao Projeto de Proposta de Lei que “autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa máxima de 15% para os jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Reg. PL 33/XXIV/2024). O parecer teve apenas a abstenção do deputado do PCP, confirmou José Manuel Rodrigues.

Foi ainda dado parecer positivo ao Projeto de Proposta de Lei que “autoriza o Governo a Isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo (RE. PL 34/XXIV/2024).

Apesar do parecer ser favorável, a Assembleia Legislativa da Madeira considera que nas “Regiões Autónomas deve haver uma majoração de 35% nos valores máximos de compra dos imóveis para efeitos de isenção, mesmo para os não jovens que construam ou comprem a sua primeira habitação”, aclarou o José Manuel Rodrigues.

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