MADEIRA Meteorologia

Assembleia da República debate hoje iniciativas sobre subsídio social de mobilidade

Data de publicação
18 Fevereiro 2026
10:40

A Assembleia da República debate hoje várias iniciativas legislativas que contestam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente.

Na agenda da sessão plenária de hoje estão duas apreciações parlamentares ao decreto-lei n.º 1-A/2026, de 06 de janeiro, que alterou as regras de acesso ao subsídio social de mobilidade, uma apresentada pelo PS, que requereu a um agendamento potestativo da iniciativa, e outra apresentada pelo Chega.

Também serão debatidas duas antepropostas de lei, aprovadas nos parlamentos dos Açores e da Madeira.

Em causa está uma alteração à portaria que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A medida gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

Na véspera de começar a ser aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final de janeiro, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.

A bancada parlamentar socialista na Assembleia da República justifica o pedido de apreciação do decreto-lei com a necessidade de o Governo, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, “clarificar, de forma transparente e objetiva, os fundamentos e a análise prévia que sustentam um redesenho que condiciona o acesso ao SSM”.

O PS alega que a introdução de uma condição de pagamento assente na regularidade contributiva e tributária “revela uma inversão profunda do sentido do instrumento, concebido como um mecanismo universalista de correção territorial”.

Já o Chega entende que o parlamento deve apreciar o decreto-lei “de modo a submeter a debate político-legislativo, com transparência e escrutínio democrático, o alcance das alterações introduzidas no novo modelo do subsídio social de mobilidade e, em particular, a compatibilidade do respetivo desenho normativo e regulamentar com a função essencial do subsídio enquanto instrumento de coesão territorial e de igualdade efetiva no acesso à mobilidade”.

A anteproposta de lei apresentada pelo Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) e aprovada por unanimidade no parlamento açoriano, em 13 de janeiro, propõe o aditamento de um artigo, que assegure que o subsídio social de mobilidade “é pago aos passageiros por ele abrangidos qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social”.

Já a anteproposta de lei aprovada pelo parlamento madeirense, em 21 de janeiro, contou com os votos favoráveis dos proponentes (PSD e CDS-PP, os partidos que integram o Governo Regional), do Chega e da IL, com o voto contra do JPP e a abstenção do PS.

A iniciativa propõe não apenas a revogação da exigência de situação contributiva regularizada como condição de acesso ao subsídio, mas também que o passageiro possa pagar “apenas o montante de referência que deve suportar” no momento da aquisição do bilhete e que, findo um período de transição, o SSM se passe a denominar “tarifa residente insular”.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Concorda com a escolha de Paulo Barreto para representante da República para a Madeira?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas