Nas Autarquias, o direito de oposição está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é desenvolvido, também, por via de uma lei especificamente dedicada a esta matéria, a Lei n.º 24/98, de 26 de Maio.
Uma boa governação autárquica produz melhores resultados quanto melhor for o desempenho da sua oposição, desempenho esse que deve ter como princípio basilar a representação dos eleitores, e sobretudo o sentido de serviço à comunidade através da sua proximidade no contacto direto com as exigências das pessoas.
Efetivamente, se não houver uma oposição firme, organizada e atenta, o desempenho das lideranças quer da Câmara Municipal, quer das Juntas de Freguesia, tendem a ser menos eficientes e menos cumpridoras das suas competências e responsabilidades ao serviço das pessoas.
Cabe à oposição, exercer uma posição critica, fiscalizadora e assertiva, através de eleitos locais bem preparados e informados, para poderem exercer a sua missão de modo adequado.
Contudo, uma das grandes dificuldades sentidas pela oposição, a nível local, prende-se com a impotência para a realização de um trabalho com rigor.
Efetivamente, a oposição no poder local é realizada por autarcas cuja dedicação à Freguesia é feita em acumulação com um horário de trabalho a tempo inteiro, numa outra atividade profissional.
Estes autarcas que exercem a importante e exigente função de oposição fazem-no sem qualquer remuneração pelo seu trabalho autárquico. No entanto, o trabalho, a preocupação e o empenho são permanentes e o escrutínio da sua atividade é constante.
O que não pode acontecer é a oposição, com maior ou menor número de membros, estar calada sem lutar pela melhoria da sua freguesia e do seu município e daqueles que em si acreditaram e depositaram o seu voto, elegendo-o como seu representante.
Todavia, para que a oposição alcance um trabalho com maior e melhor desempenho é fundamental que os executivos autárquicos permitam esse mesmo desempenho, o que muitas vezes não acontece.
De facto, se os executivos partilharem com a oposição os documentos a serem trabalhados, não com o mínimo de tempo previsto nos regimentos, mas sim com uma margem de tempo maior e mais justa, seguramente que a oposição terá outras ferramentas para dar um melhor contributo em prol da população que representa.
E, se as sugestões de melhoria e as atividades propostas pela oposição, forem recebidas como uma mais valia para o concelho e para os seus habitantes e não como matéria a desvalorizar, pelo simples facto de serem indicadas pela oposição, teremos melhores desempenhos políticos, melhores autarquias e melhor qualidade na vida da população.
O exercício da democracia não se esgota no trabalho dos autarcas; complementa-se também pela participação dos cidadãos nos diferentes órgãos do poder local, contribuindo para decisões mais dialogadas e mais participadas.
A democracia participativa é uma forma concreta de promoção da aproximação dos cidadãos aos políticos como forma de contrariar a tendência de afastamento dos cidadãos da política, quer pela indiferença, quer por um certo descredito em relação à política.
Em suma, ser oposição no poder local, seja na câmara municipal, seja nas freguesias é uma incumbência de serviço público onde tem de imperar a responsabilidade, o compromisso e o sentido de missão.