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Artigo de Opinião

Nos últimos anos, a Região Autónoma da Madeira assistiu a uma transformação profunda na forma como os seus Percursos Pedestres Classificados são utilizados. O aumento muito significativo do número de visitantes, aliado a uma alteração do perfil de quem percorre estes trilhos, criou uma realidade substancialmente diferente daquela que existia há apenas meia dúzia de anos. O que antes era uma fruição relevante, mas restrita a determinados grupos, passou a integrar fluxos turísticos intensos, concentrados no tempo e no espaço, exigindo uma resposta responsável por parte de quem tem o dever de gerir o território.

Esta nova realidade traz consigo desafios evidentes. Mais pessoas significam maior pressão sobre infraestruturas sensíveis, riscos acrescidos para a segurança dos utilizadores e impactos cumulativos sobre os ecossistemas locais. Garantir que os percursos continuam limpos e seguros, bem conservados e capazes de proporcionar uma experiência de qualidade não é compatível com uma lógica de acesso desregulado. A regulamentação do uso, incluindo a gestão da capacidade de carga através de time slots, não é um capricho administrativo, é uma ferramenta técnica, amplamente utilizada a nível internacional, para proteger pessoas, natureza e investimento público.

Este trabalho não resulta de perceções subjetivas ou de decisões tomadas por intuição. Pelo contrário, assenta em estudos técnicos desenvolvidos em parceria com a Universidade da Madeira, envolvendo análise científica, avaliação de fluxos, sensibilidade ecológica dos percursos, condições de segurança e capacidade das infraestruturas existentes. As decisões agora implementadas baseiam-se em dados, metodologias reconhecidas e conhecimento académico aplicado ao território, refletindo uma abordagem responsável, transparente e alinhada com as melhores práticas de gestão de áreas naturais. Não são “achismos”; são opções informadas, fundamentadas e pensadas para servir o interesse público a médio e longo prazo.

Curiosamente são hoje algumas das vozes que, no passado, criticavam o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM por alegadamente não controlar a capacidade de carga dos percursos, que surgem agora a criticar a implementação concreta dessas mesmas medidas. A coerência também é um valor a preservar, sobretudo quando falamos de políticas públicas assentes em dados, monitorização e responsabilidade intergeracional.

Importa igualmente esclarecer, de forma inequívoca, que os residentes na Madeira e no Porto Santo não pagam para aceder aos Percursos Pedestres Classificados. A inscrição nos time slots é, ainda assim, necessária, não como barreira, mas como instrumento de monitorização e segurança de todos os utilizadores, incluindo logicamente os residentes. Cada time slot reserva lugares específicos para residentes, garantindo que estes podem continuar a usufruir dos percursos sempre que o desejem, com mais segurança, menos pressão e melhores condições.

No mesmo sentido, os proprietários e arrendatários de terrenos que necessitem de utilizar um percurso classificado para aceder às suas propriedades estão totalmente dispensados de qualquer inscrição ou condicionamento. Podem circular livremente, em qualquer momento, como sempre fizeram. Esta questão é essencial para respeitar direitos Constitucionais e direitos adquiridos e a vivência quotidiana do território.

Convém, por isso, ser claro. Não existe, nem nunca existiu, qualquer intenção do Governo Regional da Madeira de impedir o acesso dos madeirenses aos seus percursos. O que está em causa é algo bem diferente e bem mais sério. Ordenar a utilização de espaços naturais muito procurados, salvaguardar a segurança de quem os percorre, conservar valores naturais únicos e evitar a degradação progressiva de infraestruturas que são património de todos.

Gerir melhor não é restringir por princípio. É proteger com inteligência, base científica e sentido de responsabilidade. Só assim garantimos que os percursos pedestres da Madeira continuarão a ser um dos nossos ex-libris, hoje e no futuro.

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