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Artigo de Opinião

A maioria talvez não se tenha apercebido da implantação no mercado deste meio de formalização dos negócios imobiliários, com particular expressão na compra e venda.

Muitas das vezes, para não confundir o comum dos cidadãos e para que seja entendível, há uma referência ao documento particular autenticado, comummente chamado de DPA, como sendo uma escritura. Mas a verdade é que têm naturezas distintas. A escritura apenas pode ser lavrada por notários enquanto que a autenticação de documento particular pode ser praticada, também, pelas câmara de comércio e indústria, pelos conservadores, oficiais de registo e advogados e/ou solicitadores. E esta autenticação de documentos particular tem desempenhado, nos últimos anos, um papel crucial no que diz respeito ao reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre imóveis, para os quais a lei não preveja forma especial. Daí que a compra e venda imobiliária seja hoje efectuada de duas formas: ou por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Mas então o que é um documento particular autenticado?

De uma forma mais ligeira dir-se-á que um documento particular autenticado é aquele cujo conteúdo foi confirmado pelas partes perante um notário, uma câmara de comércio e indústria, um conservador, um oficial de registo, um advogado ou um solicitador; sendo que o profissional em causa deve fazer constar essa confirmação no chamado termo através da declaração de todas as partes de que leram o documento, encontram-se inteiradas do seu conteúdo e que o mesmo exprime a sua vontade, assinando, assim, em conformidade.

A verdade é que, ainda que esta autenticação seja praticada por outro profissional que não um notário, há sempre que cumprir a lei notarial. O termo de autenticação obedece a um rigoroso procedimento já que serve para que o documento particular adquira uma força qualificada, justificada por razões de segurança e certeza jurídicas e, bem assim, salvaguarda da fé pública. Com a autenticação, o documento particular passa a ter a força probatória do tecnicamente chamado de documento autêntico emitido por autoridade ou oficial público.

No caso dos advogados, a validade desta autenticação depende do registo no sistema informático desenvolvido pela Ordem dos Advogados que, depois, deverá ser aposto no próprio documento.

Graças ao documento particular autenticado, tem sido possível dar resposta à actual dinâmica do mercado imobiliário!

NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.

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