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Artigo de Opinião

Economista

17/04/2025 08:00

Portugal atravessa um momento decisivo no que toca à competitividade fiscal e à capacidade de atrair talento internacional. Com o fim do antigo regime de Residente Não Habitual (RNH), o país parecia abdicar de um dos instrumentos mais eficazes para dinamizar economias locais, internacionalizar comunidades e atrair investimento qualificado. No entanto, a Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024) abriu uma porta: a possibilidade de as Regiões Autónomas definirem listas próprias de atividades de elevado valor acrescentado no âmbito do novo enquadramento (IFICI) previsto na alínea g) do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

A Região Autónoma da Madeira deve aproveitar esta oportunidade. Melhor: tem a obrigação de o fazer. A ALRAM e o Governo Regional têm agora a capacidade — e a responsabilidade — de criar um regime fiscal competitivo, adaptado à realidade regional, que possa continuar a atrair expatriados qualificados e a consolidar o posicionamento internacional da Madeira como um destino de excelência para viver e trabalhar.

É, portanto, urgente avançar com a aprovação de uma lista de profissões de elevado valor acrescentado, baseada na Classificação Portuguesa de Profissões 2010 (CPP2010), incluindo categorias estratégicas como: 112 – Diretores-gerais e gestores executivos de empresas; 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais; 13 – Diretores de produção e de serviços especializados; 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; 2 – Especialistas de atividades intelectuais e científicas; 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio; 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação; e ainda outras que o Governo Regional entender cruciais para o desenvolvimento da economia regional.

Ignorar esta possibilidade é perpetuar a dependência de setores tradicionais e perder uma janela rara para a diversificação económica.

Além disso, a Madeira já dispõe de vantagens estruturais que a tornam naturalmente atrativa: qualidade de vida, estabilidade política, acessos internacionais, fusos horários favoráveis para negócios transatlânticos, o Centro Internacional de Negócios da Madeira, e um tecido empresarial cada vez mais orientado para a internacionalização. Com a maioria absoluta agora alcançada não pode faltar visão estratégica para capitalizar estes ativos com um regime fiscal competitivo e devidamente adaptado à escala regional.

É fundamental entender que a atração de residentes estrangeiros qualificados não se traduz em perda de receita fiscal, mas em dinamização da economia regional: mais consumo, mais investimento, mais conhecimento, mais internacionalização e, consequentemente, mais receitas para o erário público. Trata-se de um jogo de soma positiva.

Ao assumir esta competência legislativa com ambição e rigor, a ALRAM não estará apenas a responder a uma oportunidade fiscal: estará a afirmar a maturidade autonómica da Madeira, exercendo um poder que lhe foi atribuído pelo legislador nacional. Estará, também, a dar um sinal claro de que a Região quer estar na linha da frente da economia do conhecimento, da mobilidade internacional e da sustentabilidade económica.

A Madeira não pode ficar à espera de Lisboa. Tem de agir — e agir já.

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira
18/12/2025 08:00

Há uma dor estranha, quase impossível de explicar, que nasce quando alguém que amamos continua aqui... mas, aos poucos, deixa de estar. Não há funerais,...

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