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Artigo de Opinião

21/01/2026 08:00

A venda executiva de imóvel corresponde a um contrato especial de compra e venda. Trata-se de um acto de direito público porque é o Estado que a efectiva independentemente da vontade do executado, proprietário do bem. Aqui, o acto voluntário do devedor é substituído por um acto de autoridade do Estado que realiza a venda, não como representante do executado mas no exercício de um poder de jurisdição executiva que funciona no interesse dos credores do executado.

Apesar de algumas disposições legais especiais que regem a venda executiva, esta está, igualmente, sujeita ao regime geral da compra e venda e aos seus efeitos, nomeadamente ao pagamento do preço, à transmissão da propriedade e à obrigação de entrega do imóvel. Na venda executiva, a transmissão da propriedade ocorre com a emissão do respectivo título em sede judicial que faz com que o direito de propriedade que existia na esfera jurídica do executado seja transmitido para o comprador.

Um aspecto com assinalável interesse na venda executiva, e carácter diferenciador da venda realizada pela via negocial, está no efeito extintivo que provoca relativamente a direitos de terceiros, permitindo a transmissão do bem livre de direitos de garantia que o onerassem ou de direito reais que tenham sido registados após o arresto, penhora ou garantia (por exemplo, uma hipoteca), com excepção para os constituídos em data anterior que produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo.

Outra particularidade encontra-se no facto de se considerar que a venda executiva também faz operar, por si só, a transmissão da posse do imóvel, ao ponto de, não sendo entregue o bem ao seu adquirente, este poder fazer seguir a execução em curso contra o detentor, continuando, assim, o processo, já não para pagamento de dívidas do executado no pressuposto de que aquela venda foi o suficiente para tanto, mas para entrega de coisa certa, neste caso do imóvel objecto de compra e venda executiva.

Claro está que esta exposição sumária não exclui a consulta de um advogado para uma análise cuidada do seu caso concreto.

NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.

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