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Tribunal da Relação reduz pena por homicídio no arraial do Campanário

Paulo Graça

Jornalista

Data de publicação
07 Fevereiro 2026
15:32
A Relação de Lisboa anulou a condenação de 18 anos aplicada a Eduardo Sousa e afixou cinco anos e meio por homicídio simples em excesso de legítima defesa. Na decisão agora revista, a Relação considerou que não estavam reunidos os elementos para a qualificação do crime como homicídio qualificado.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a condenação de 18 anos de prisão por homicídio qualificado aplicada a Eduardo Sousa pelo esfaqueamento mortal ocorrido a 4 de fevereiro de 2024, durante o arraial de São Brás, no Campanário, na Ribeira Brava.

Segundo avançou o Jornal de Notícias (JN), os juízes consideraram que o ataque ocorreu no decurso de uma discussão violenta, com gritos de pedido de ajuda, agressões físicas e forte tumulto, entendendo que o arguido agiu no “calor do momento”, convencido de que tentava travar uma agressão grave. A Relação requalificou o caso como homicídio simples em excesso de legítima defesa e fixou a pena em cinco anos e meio de prisão.

Tal como noticiado pelo JM em junho do ano passado, o crime aconteceu depois de a vítima, Artur Sousa, descrita como “exaltada e descontrolada” e com uma taxa de alcoolemia de 1,94 g/l, ter procurado o arguido e o seu patrão, acusando-os de furtos e de consumo de droga num palheiro da sua propriedade.

De acordo com o acórdão do TRL, citado pelo JN, a vítima entrou na chamada “Barraca do Sargento”, onde Eduardo Sousa trabalhava, “deitou duas mesas ao chão” e causou distúrbios entre várias pessoas presentes. Perante a escalada de tensão, o arguido refugiou-se no interior do espaço - uma barraca de venda de frango assado e espetadas - e ligou para o 112.

Momentos depois, ao aperceber-se de que Artur Sousa estaria a agredir o seu patrão, Eduardo Sousa armou-se com uma faca de talhante, com lâmina de 30,2 centímetros, retirada do interior da barraca, saiu e atingiu a vítima pelas costas com três golpes - dois no tronco e um profundo no pescoço, efetuado “da frente para trás e ligeiramente para cima”.

Ainda segundo o JN, a autópsia confirmou o corte completo da veia jugular, extensas lesões musculares e danos vertebrais, concluindo que as feridas foram a causa direta da morte, declarada no Hospital Dr. Nélio Mendonça. Após a agressão, o arguido abandonou o local, escondeu a faca - mais tarde revelou onde a tinha deixado - e regressou a casa.

Na decisão agora revista, a Relação considerou que não estavam reunidos os elementos para a qualificação do crime como homicídio qualificado, absolvendo o arguido desse tipo legal, mas concluiu que este atuou em excesso de legítima defesa, condenando-o por homicídio simples agravado pelo uso da arma branca.

Em primeira instância, o Tribunal da Comarca da Madeira tinha condenado Eduardo Sousa a 18 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 177 mil euros aos pais da vítima. O arguido encontrava-se em prisão preventiva desde 6 de fevereiro de 2024.

O crime ocorreu após um arraial na freguesia do Campanário, onde arguido e vítima tinham estado a trabalhar em postos de venda ambulante. No início do julgamento, em 13 de maio, o arguido declarou que agiu em defesa do patrão que estava a ser agredido pela vítima e alegou que não a queria matar.

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