Em oceanografia, geomorfologia e geologia, plataforma continental é a porção dos fundos marinhos que começa na linha da costa e desce com um declive suave até ao talude continental.
Quando ouvi o anúncio feito pelo Governo da República da criação duma plataforma, eu, pouco oceanográfico, imaginei, mais uma obra do século.
Afinal não. Era mais uma bendita plataforma que começava em Lisboa com declive acentuado em direcção ao fundo, onde encontrará os portugueses residentes nas Regiões Autónomas, beneficiários dum, a meu ver mal denominado, subsídio social de mobilidade.
A obra do século, será a de viajar a partir da Madeira, pois, conseguir reunir as certidões de não dívida à autoridade tributária e à segurança social, o saber preencher o pedido de reembolso na plataforma (ok, até posso ser pouco informático, mas também tenho direito a viajar) e obter a declaração do responsável da entidade a dizer quem viajou para onde e porquê, será tarefa hercúlea - vá lá que ainda não tenho de dizer onde fui, com quem e o que comi - lá iam ficar a saber que fui ao Ramiro comer um prego, ou melhor partilhar o prego, porque o dinheiro que tinha foi para pagar a viagem, ainda não recebi o reembolso e tenho de guardar uns trocos, porque com a proximidade do pagamento do IUC , do IVA e do IMI, se não pago, lá vai a certidão de não dívida e, nunca mais consigo viajar.
Bem, se isto pega de moda, teremos por exemplo, o acesso à saúde, à educação, ou mesmo à habitação, condicionados a apresentação da folha limpa junto daquelas entidades, pois mesmo que eu não seja devedor e, até tenha impugnado judicialmente essa dívida, a decisão só sairá algumas dezenas de anos depois, e aí, mesmo que me seja favorável, já precludiu o direito ao reembolso da viagem, porque já decorreram mais de três meses.
Mas nem tudo são boas notícias, no dizer dos autores dessas maravilhas legislativas.
Mas, se não é a plataforma, então é o pacote. Verdade, é o pacote de reforma da justiça (14 medidas), é o pacote da reforma laboral e nestes dias o pacote destinado a fazer face, nas zonas mais afetadas, à situação de calamidade deixada pela depressão Kristin (também de 14 medidas).
Destas todas, espero que esta última, seja efetivamente bem estruturada e implementada, pois o sofrimento de tantos portugueses, a quem aqui manifesto a minha mais profunda solidariedade e disponibilidade de colaboração, tem de ser minimizada pelo dever social do nosso Estado.
Quanto ao pacote laboral, quero estar enganado, mas, nasceu torto e nunca mais se endireita, não que não concorde com a necessidade dessa alteração, mas feita com outra abrangência, onde por exemplo se conjugue a disponibilidade laboral com a vida da mulher trabalhadora ou mesmo dos horários de convívio familiar.
Já, do pacote da justiça, importa centrar, no impacto direto dessas medidas sobre quem exerce mandato forense e, por essa via, sobre as partes — cidadãos e empresas e, em relação a estes, no aumento das custas judiciais.
Com efeito, sob o pretexto de combater manobras dilatórias (seja lá o que isso é), em especial nos chamados “megaprocessos”, anunciam-se mecanismos sancionatórios, incluindo a aplicação de multas.
Estas medidas suscitam-me sérias reservas. Desde logo, coloca-se a questão essencial de saber como pode ser aferida a justificação ou a pertinência de um ato se, à partida, não se permitir a sua prática ou se o mesmo é exercido sob essa ameaça. Depois, como compatibilizar a recusa de um ato ou a aplicação de uma multa com o legítimo exercício do direito de defesa, constitucionalmente consagrado no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa – lanço um desafio aos autores dessa generosidade jurídica: se algum dia forem constituídos arguidos, assinem previamente uma declaração de renúncia ao recurso e exercício de todos os meios processualmente admissíveis à sua defesa – como diz outro, quero ver.
Jamais poderá ser aceite que, em nome de uma alegada celeridade processual, se introduza um regime sancionatório dirigido, contra o exercício do mandato, com multas pessoais na esfera jurídica do mandatário, a quem incumbe o exercício dum patrocínio, que, não pode ser exercido de outro modo que não seja, livre, incondicional e sempre na defesa intransigente dos direitos dos cidadãos — realidade sem precedentes no nosso Estado de Direito democrático. Não existe Justiça célere sem Justiça material.
Rejeito uma “justiça célere por exclusão”. Menos processos não porque o sistema funcione melhor, mas porque menos cidadãos e empresas conseguem suportar os custos do acesso aos tribunais e talvez também pela dificuldade em contratar advogados disponíveis para aceitar contencioso sujeito ao risco de multas pessoais no exercício do mandato.
Pergunto, como não questionar a legitimidade e até moralidade deste Estado que quer multar quem exerce a defesa dos arguidos, mas que permite que, sob a sua tutela, se esperem dezenas de anos por decisões judiciais, onde, nenhuma responsabilidade pode ser assacada aos Advogados.
Bem, depois disto e correndo o risco de ser chamado um pouco de tudo, resta-me olhar para a placa tectónica daqueles que se riem da desgraça dos outros, com a expectativa de ver surgir mais uma plataforma ou outro pacote visando os mesmos do costume.