O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira condenou hoje um homem acusado de fogo posto no Porto da Cruz, no ano passado, a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período na condição do arguido continuar os tratamentos ao alcoolismo.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido confessara todos os factos sem reservas e disse estar arrependido. Na altura, disse que o fogo tinha sido ateado quando se encontrava alcoolizado e garantiu que, desde então, tem aderido ao tratamento para a dependência ao álcool.
Esta terça-feira feira, no Juízo Central Criminal do Funchal, a presidente do coletivo de juízes sublinhou a gravidade do crime praticado pelo arguido e deixou claro que a pena apenas se manteria suspensa caso o homem de 57 anos cumprisse o tratamento e se mantivesse afastado do álcool.
Para isso, esclareceu que o tribunal vai acompanhar de perto a situação do arguido, submetendo-o a análises para despiste de consumos.