O Juízo Central Criminal do Funchal condenou, ontem, um homem de 49 anos à pena única de 17 anos de prisão efetiva. O arguido foi considerado culpado de 96 crimes de abuso sexual de crianças e 90 de abuso sexual de menores dependentes. Esta é uma das maiores condenações por este tipo de crime na Região Autónoma da Madeira (RAM). Ficou provado em tribunal que o agressor e a vítima são padrasto e enteada, residindo na mesma casa com a mãe e o irmão da menor.
Segundo um comunicado da Procuradoria da República da Comarca da Madeira, o tribunal confirmou que a jovem se encontrava sob a total dependência, orientação e cuidados do arguido. O homem aproveitou sistematicamente os períodos em que a mãe se ausentava para trabalhar para consumar as violações e relações sexuais frequentes. Os abusos começaram quando a criança tinha apenas 10 anos e prolongaram-se de forma contínua no tempo, cessando apenas quando a vítima atingiu os 18 anos de idade e conseguiu alcançar a sua autonomia.
Além da pesada pena de prisão, o coletivo de juízes determinou o pagamento de uma indemnização de 10 mil euros à vítima, respondendo ao pedido formalizado pelo Ministério Público (MP). A investigação criminal do caso foi coordenada pela 2.ª secção do DIAP do Funchal, coadjuvada pela Polícia Judiciária (PJ) na Madeira.