"O Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022", lê-se na nota da Presidência.
"O Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento - o de 2023 - cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas", refere a nota de Marcelo Revelo de Sousa, acrescentando que "apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento".
Carla Sousa