A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a criar de forma automática planos oficiosos para pagamento de dívidas que se encontrem já em execução fiscal.
A medida abrange dívidas de valor até 5 mil euros (quando estão em causa particulares) e até 10 mil euros (para empresas), estando os contribuintes nesta situação dispensados de apresentar garantia.
Ao mesmo tempo, a proposta do OE2022 vai alargar às dívidas de IVA, IMT, IUC, bem como às retenções na fonte do IRS e do IRC, a possibilidade de estas serem pagas em prestações quando as mesmas não tenham ainda avançado para processo executivo.
Os planos prestacionais serão também neste caso criados de forma oficiosa pela AT (não sendo, por isso, necessário o contribuinte solicitá-los), quando estão em causa dívidas até 5 mil euros, no caso de particulares, e até 10 mil euros.
Também nestas situações os contribuintes ficam dispensados de apresentar garantias.
Lusa