A proposta de lei que o Governo aprovou hoje para rever as regras de fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros, anunciou o ministro da Reforma do Estado.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Gonçalo Matias garantiu que a mudança será feita “de uma forma responsável e gradual”, com uma isenção para valores até 10 milhões de euros, o que permitirá eliminar a fiscalização prévia a mais de 90% dos contratos.
Para os contratos de valor superior a 10 milhões de euros, a opção de submeter um contrato ao crivo prévio do Tribunal de Contas (TdC) fica na entidade que realiza esse contrato, disse o ministro, explicando que uma entidade pode decidir sujeitar a despesa à fiscalização prévia ou se adota um mecanismo de controlo interno, certificado pela Inspeção-Geral de Finanças.
Na versão que está em vigor, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
Na versão atual da lei, há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica.
Gonçalo Matias referiu que a revisão legislativa representa uma alteração de paradigma, passando a haver uma maior “fiscalização concomitante ou sucessiva” (isto é, posteriormente à entrada em vigor dos contratos), em vez de o modelo assentar, como atualmente, no controlo prévio (antes da execução dos contratos).
O ministro sustentou que a esmagadora maioria dos países da União Europeia (UE) possui mecanismos de controlo interno sobre a legalidade da despesa pública, em vez de dar primazia à fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.
“Portugal é hoje um caso isolado na Europa em matéria de fiscalização prévia”, apontou, referindo que mesmo nos países onde esta modalidade é a principal forma de controlo – na Grécia, Itália e Bélgica – o modelo não é semelhante ao português.
“Estamos a alinhar pelas melhores práticas europeias”, reforçou, referindo que o Governo prevê um conjunto apertado de critérios a que as entidades públicas terão de obedecer.
A IGF irá preparar um manual de controlo interno que as entidades públicas terão de adotar, com condições que terão de ser validadas pelo serviço de inspeção de topo na esfera do Estado, explicou o ministro.
“Não eliminamos a responsabilidade dos gestores públicos”, havendo uma responsabilização “razoável e proporcional”, afirmou, sustentando que hoje o que acontece é uma responsabilização desproporcional.
A reforma inclui ainda mudanças no modelo de nomeação dos juízes do Tribunal de Contas, tornando a designação dos magistrados da primeira e terceira secções do tribunal análogo aos do recrutamento dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo, disse o ministro.
Trata-se “de uma lei nova, pensada de raiz”, de uma reforma de fundo, disse o ministro da Reforma do Estado.
Em declarações à Lusa em 03 de março, a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, defendeu que o Governo deveria manter sob fiscalização prévia os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações deveriam continuar sujeitos a visto prévio.
Também considerou que a fiscalização prévia se deve manter “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), pelo facto de os projetos vincularem “as gerações futuras a opções tomadas neste momento”.