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Convenção: Críticos de Mortágua querem limitação de mandatos e descentralização de decisões

Data de publicação
15 Fevereiro 2025
18:11

Um grupo de opositores à direção do BE quer que os estatutos prevejam limitar mandatos e mais poder às estruturas locais nas listas às eleições, eliminando a proposta sobre o dever dos militantes protegerem “o bom nome” do partido.

Estas propostas de alteração aos estatutos do BE, a que a Lusa teve acesso, são de um conjunto de subscritores da moção S, apresentada à próxima Convenção Nacional do BE por um grupo de críticos da direção que inclui dirigentes que integraram a lista de Mariana Mortágua na última reunião magna.

Uma das mudanças sugeridas por estes bloquistas - entre os quais estão os ex-deputados Heitor de Sousa ou Alexandra Vieira - à proposta da direção para os estatutos está a eliminação do dever dos militantes protegerem “o bom nome” do BE.

“As alíneas deste artigo são, em grande medida, iguais às dos estatutos aprovados em 2023. Opomo-nos frontalmente a qualificativos de ação das e dos aderentes que são claramente atentatórias do bom nome do partido como sendo aquele que, em Portugal, defende um normativo estatutário mais extenso que salvaguarda a livre expressão de opiniões e tendências”, justificam.

Estes subscritores da moção S querem inscrever nos estatutos que os militantes devem “respeitar e cumprir os presentes estatutos, bem como as decisões e deliberações dos órgãos do partido, sem prejuízo da expressão de diferenças de opinião ou de atuação políticas”, eliminando da proposta o texto proposto pela Mesa Nacional de que é dever dos aderentes “abster-se de conduta que acarrete sério prejuízo ao bom nome do partido”.

Esta proposta cria um novo artigo nos estatutos sobre limitação de mandatos, defendendo que o BE adote esta regra “em todos os órgãos para os quais é necessária uma escolha para cargos de representação política ou de funcionamento interno”.

Estes dirigentes querem que os deputados e eurodeputados tenham como limitação “dois mandatos consecutivos ou, se forem interpolados, pelo tempo equivalente a dois mandatos”.

“Qualquer cargo em que a escolha da candidata ou do candidato resulte de atos eleitorais é exercido em regime de exclusividade, não podendo ser acumulado com qualquer outro cargo de representação partidária, qualquer que seja a sua natureza e o seu âmbito geográfico”, propõe ainda.

Para os cargos internos do partido é proposto a limitação de quatro mandatos consecutivos.

Entre as alterações está que sejam as assembleias distritais e regionais a “decidir sobre a composição das listas de candidaturas do partido a cargos públicos eleitos no seu âmbito geográfico próprio”, passando também a dar mais poder às assembleias concelhias a decisão sobre as listas de candidatura para os órgãos das autarquias locais.

“É o tempo e o lugar de descentralizar as decisões políticas que têm a maior relevância para a emergência, afirmação e a vida das organizações e das direções locais, sem que tenham de ter a ‘bênção’ dos órgãos de direção nacional do partido. O essencial dessas disputas será sempre o programa político da proposta e da alternativa que as organizações se propõem defender a nível local e regional”, justificam.

Quanto à Mesa Nacional, concordando que deve “assumir a escolha final das listas de candidatas”, estes opositores internos não concordam com a atual maioria e defendem que a o órgão máximo apenas poderá alterar o nome do primeiro candidato.

Também pretendem que “qualquer moção política submetida à Mesa Nacional, subscrita por um mínimo de 60 aderentes é obrigatoriamente discutida e votada”.

Outra das alterações sugeridas aos estatutos prende-se com a Comissão Política, com o objetivo de “clarificar as atribuições de direção quotidiana” e garantir que o “Secretariado exerce funções executivas que resultam de deliberações da Comissão Política”.

“Defende-se que o Secretariado seja composto apenas por membros eleitos para a Comissão Política e que se assegure a integração no Secretariado das minorias com um limiar mínimo de representação”, pode ler-se.

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