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Chega quer alterar novas regras do Subsídio Social de Mobilidade

Data de publicação
11 Janeiro 2026
9:57

O Chega vai apresentar uma alteração ao Decreto-Lei que estabelece as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), por considerar que os residentes nos Açores e na Madeira não podem ser tratados como “cidadãos de segunda”.

Em comunicado hoje divulgado, o partido adianta que vai apresentar uma alteração ao Decreto-Lei e que a deputada Ana Martins, eleita pelos Açores, está confiante que o Governo da República “vai ter de recuar nas exigências”.

A parlamentar, citada na nota, considera que as novas alterações ao SSM, “que obrigam os residentes nos Açores e na Madeira a ter regularizada a situação nas Finanças e na Segurança Social” para poderem receber o reembolso das passagens aéreas, “são a prova de um Estado hipócrita”.

Ana Martins afirma que o Estado “não cumpre com os seus deveres mas, ao mesmo tempo, obriga os cidadãos a fazer prova de cumprimento para receber algo que lhes é devido”.

A parlamentar do Chega insurge-se e defende que os açorianos e madeirenses “não podem ser tratados como cidadãos de segunda”.

“Reforçando que está em causa o direito à mobilidade e à coesão territorial, a deputada do Chega na República defende que açorianos e madeirenses devem apenas pagar o valor fixo no ato da compra das passagens aéreas, para se evitar burocracias”, lê-se.

Ana Martins também entende que “devem continuar a existir os canais preferenciais para este reembolso, uma vez que nem todos os cidadãos têm conhecimentos informáticos para realizar o pedido de reembolso”.

O novo regime do SSM prevê a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social, exigência que foi alvo de críticas dos governos regionais e sobre a qual o Presidente da República deixou observações aquando da promulgação do diploma.

Na quarta-feira, o ministro das Infraestruturas garantiu que a nova plataforma do SSM não irá exigir declarações aos cidadãos, adiantando que as alterações em curso seguem em linha com as preocupações manifestadas pelo Presidente da República.

Na quinta-feira, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) defendeu que a apresentação de uma anteproposta de lei para reverter as alterações ao subsídio de mobilidade é uma “posição firme e determinada” e insistiu nas críticas ao Governo da República, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro.

Na apresentação das conclusões do Conselho do Governo Regional, o vice-presidente confirmou que o executivo açoriano vai apresentar na Assembleia Legislativa uma anteproposta de lei para que a existência de dívidas à Segurança Social e Fisco deixe de ser um critério para o SSM.

O acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.

Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor na quarta-feira, o pagamento do subsídio passa a depender “da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

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