O Governo Regional da Madeira vai propor uma alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Segundo comunicado da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, aprovado no último Conselho de Governo, com este diploma o executivo madeirense pretende dar seguimento à sua intenção de adotar medidas de gestão administrativa que, de modo proporcional, conciliem a liberdade de iniciativa económica com a responsabilidade do poder público na ordenação e regulação da mobilidade, salvaguardando o interesse público e a sustentabilidade do setor.
A tutela denota que, nos últimos anos, a Região Autónoma da Madeira tem registado um crescimento significativo no número de operadores e veículos afetos ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Pelo que considera o executivo regional que, nos mercados de pequena dimensão como é o da Região, “uma oferta desproporcionada conduz à inviabilidade económica para muitos prestadores deste serviço, gerando instabilidade e rotatividade elevada no setor, a necessidade do aumento do horário de trabalho dos motoristas, com efeitos diretos na segurança rodoviária, sendo necessário proceder à realização de um estudo de impacto económico e de sustentabilidade da mobilidade, para implementar medidas corretivas nos territórios insulares”.
Nesse sentido, e uma vez que o executivo entende que a liberdade de acesso à atividade económica deve coexistir com a responsabilidade do poder público na ordenação e gestão do transporte, o Governo Regional defende a adoção medidas de regulação mais eficazes, de forma a garantir que o serviço TVDE seja prestado de forma segura, equilibrada e sustentável, em benefício dos passageiros, dos motoristas e de toda a economia regional.
“A proposta de alteração à lei nacional permitirá que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores possam, excecionalmente, e de forma fundamentada em critérios técnicos e quantitativos, restringir ou condicionar o acesso ao mercado de TVDE, através da concessão de licenças com imposição de obrigações de serviço público, condições técnicas ou restrições de circulação e da fixação de um contingente máximo de veículos TVDE, global e por operador”, elucida ainda.