O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal anulou o despacho do Governo Regional que impôs serviços mínimos durante a greve no CARAM, realizada em dezembro de 2025, por considerar que a medida violou o princípio da proporcionalidade, segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
A decisão resulta de uma ação de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias interposta pelo sindicato que foi julgada parcialmente procedente.
Segundo a sentença, os serviços mínimos definidos pelo Executivo regional impuseram “um sacrifício excessivo e desproporcionado” ao direito fundamental à greve, constitucionalmente consagrado. O tribunal entende que não é admissível que o exercício deste direito seja esvaziado através de medidas administrativas que ultrapassem o estritamente necessário para salvaguardar o interesse público.
Para o sindicato, a decisão judicial confirma que o Governo Regional “excedeu os limites legais e constitucionais” ao fixar serviços mínimos que comprimiam de forma excessiva o direito à greve. A estrutura sindical considera tratar-se de uma “vitória jurídica importante para os trabalhadores” e um aviso à Administração Pública de que os serviços mínimos não podem ser utilizados como instrumento para neutralizar greves.
Embora a paralisação já tenha decorrido, o sindicato sublinha que a anulação do despacho assume especial relevância por estabelecer limites claros à atuação governamental, impedir a normalização de práticas consideradas desproporcionadas e criar um precedente para futuras greves na Região.