O tema do Subsídio Social de Mobilidade vai marcar esta manhã de trabalhos na Assembleia Legislativa.
De referir que o Grupo Parlamentar do PSD Madeira, e a Representação Parlamentar do CDS-PP na Assembleia Legislativa, deram entrada, no passado dia 9 de janeiro, de um Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, que visa alterar o regime jurídico do Subsídio Social de Mobilidade aplicável às ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre ambas as regiões insulares.
A iniciativa legislativa propõe alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, diploma que estabeleceu um novo modelo para a atribuição daquele subsídio, já alterado pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, procedendo igualmente à revogação das respetivas normas regulamentares atualmente em vigor.
De acordo com a nota justificativa que acompanha o projeto, o objetivo central da proposta passa por aperfeiçoar e corrigir o modelo de atribuição do subsídio, garantindo maior eficácia, justiça social e adequação às especificidades das Regiões Autónomas. O subsídio social de mobilidade é considerado pelos proponentes um instrumento essencial para assegurar o direito à mobilidade dos cidadãos residentes nas regiões ultraperiféricas, atenuando os custos acrescidos associados à insularidade.
Na exposição de motivos, os partidos defendem que as alterações introduzidas nos últimos anos ao regime do subsídio de mobilidade têm suscitado constrangimentos práticos e dúvidas na sua aplicação, justificando uma revisão legislativa que simplifique procedimentos, clarifique regras e assegure previsibilidade aos beneficiários.