“O PCP esteve hoje junto ao Estabelecimento Prisional do Funchal para apresentar um Projeto de Lei, da sua autoria, com a finalidade de eliminar as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas Regiões Autónomas.
O dirigente do PCP Ricardo Lume referiu que «O Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, atribui um suplemento de fixação aos elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas”, é informado à imprensa.
“Até ao final do ano 2000 esse subsídio foi efetivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer funções nas regiões autónomas.
Contudo, a partir de 2001, a então Direção Geral dos Serviços Prisionais cessou o pagamento aos guardas prisionais que na altura da sua colocação eram residentes na ilha onde se encontra sediado o estabelecimento prisional onde prestam funções, mantendo o suplemento para os demais.
O PCP entende que é de elementar justiça que não haja discriminações no acesso a esse suplemento remuneratório entre os trabalhadores da DGRSP a prestar serviço nas Regiões Autónomas e, por isso, o nosso Grupo Parlamentar na Assembleia da República apresentou um Projeto de Lei para eliminar as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas Regiões Autónomas.»
Ricardo Lume concluiu afirmando que «O PCP agendou para o próximo dia 31 de janeiro a discussão e votação na generalidade desta iniciativa legislativa.»”, é rematado.