Delegado da CNE clarifica ao JM que a autarquia não pode impedir a colocação de cartazes, prevalecendo a liberdade de propaganda.
Os partidos políticos, na execução da sua propaganda eleitoral, não estão obrigados a pedir autorização às respetivas Câmaras Municipais para a correspondente afixação de cartazes, conquanto existam alguns espaços públicos que lhe são vedados. Por outro lado, todos e quaisquer estragos que possam ser causados por essa colocação terão de ser reparados pela força política em questão, aquando da respetiva retirada.
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