O pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) encontra-se, desde 1 de janeiro de 2026, suspenso pelos CTT, aguardando a publicação de portarias nacionais.
Segundo nota enviada pela Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, “nos termos do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, o pagamento do SSM vinha sendo assegurado ao abrigo de uma norma transitória prevista no artigo 23.º daquele diploma. Essa disposição permitia que, até à disponibilização da plataforma eletrónica prevista na lei, o pagamento fosse efetuado pela entidade anteriormente designada no âmbito do modelo anterior do SSM. Contudo, o mesmo artigo estabelecia expressamente que a vigência desse regime transitório cessaria a 31 de dezembro de 2025, ou em data anterior caso fosse revogado”.
Assim, explica a tutela de Eduardo Jesus, “não tendo sido publicada, até essa data, a atualização do enquadramento legal do SSM — designadamente o novo decreto-lei e as portarias regulamentares necessárias — o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade encontra-se suspenso, desde o 1 de janeiro de 2026”.
Encontra-se, assim, por publicar, por parte do Governo da República o decreto-lei que procede à atualização do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março; a portaria que altera e atualiza a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, nomeadamente no que respeita às regras de pagamento do SSM e portaria que regula o funcionamento da plataforma eletrónica prevista na legislação.
“Apesar desta situação, está assegurado que o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras atualmente em vigor”, garante a tutela.
A Secretaria regional recorda que, no âmbito do processo legislativo, o Governo Regional da Madeira foi chamado a pronunciar-se em várias fases. Em 11 de dezembro de 2025 foi solicitado parecer às alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, emitido a 15 de dezembro. Em 15 de dezembro de 2025 foi solicitado parecer às alterações à Portaria n.º 138/2025/1, emitido a 19 de dezembro. Posteriormente, em 23 de dezembro de 2025, foi solicitado parecer à proposta de portaria que regula o funcionamento da plataforma eletrónica, tendo o mesmo sido emitido a 29 de dezembro de 2025. Todos os pareceres foram remetidos dentro dos prazos solicitados.
“Até à entrada em vigor do novo enquadramento legal, encontra-se igualmente suspensa a submissão de pedidos de Subsídio Social de Mobilidade ao abrigo do Programa Estudante Insular”.
“A situação aguarda resolução com a publicação, a qualquer momento, da legislação necessária por parte do Governo da República, condição indispensável para o restabelecimento pleno do regime do Subsídio Social de Mobilidade”, conclui a nota.
Recorde-se que, esta manhã, o JM dava conta que os balcões dos CTT têm um aviso à entrada a informar da indisponibilidade temporária de proceder aos reembolsos.