O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, reconhece que “a publicação da Portaria n.º 48-A/2026/1, que suspende até 31 de março a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado ‘subsídio social de mobilidade’ terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, possa solucionar temporariamente a questão, reiterando o entendimento de que existem fundadas razões para que as normas ora suspensas sejam consideradas inconstitucionais”.
“Todavia, independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade. Como é sabido, um processo de fiscalização da constitucionalidade não garante tal resolução a curto prazo”, dá conta o comunicado enviado.
”Neste contexto, aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que se encontra em discussão na Assembleia da República, e que é suscetível de superar esta limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade”.