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Mobilidade: Ireneu pede “que se encontrem soluções definitivas"

Data de publicação
30 Janeiro 2026
11:18

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, reconhece que “a publicação da Portaria n.º 48-A/2026/1, que suspende até 31 de março a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado ‘subsídio social de mobilidade’ terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, possa solucionar temporariamente a questão, reiterando o entendimento de que existem fundadas razões para que as normas ora suspensas sejam consideradas inconstitucionais”.

“Todavia, independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade. Como é sabido, um processo de fiscalização da constitucionalidade não garante tal resolução a curto prazo”, dá conta o comunicado enviado.

”Neste contexto, aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que se encontra em discussão na Assembleia da República, e que é suscetível de superar esta limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade”.

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