Entrando na ordem de trabalhos, hoje no plenário madeirense, passou-se já à apreciação na generalidade do projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD e do CDS/PP, intitulado ‘Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões’.
Objetivamente, e em termos práticos, implícita está a intenção de revogar a obrigatoriedade de isenção de dívidas, ao Fisco e/ou à Segurança social, para que os residentes na Região Autónoma da Madeira tenham acesso ao subsídio social de mobilidade.
“Garantir que o Estado não faça aquilo que a lei não lhe dá o direito de fazer”, exaltou Bruno Melim, praticamente no início da explanação do documentos, deixando ainda bem vincado que o objetivo dos sociais-democratas será sempre “que os madeirenses paguem apenas 59 (estudantes) e 79 euros”, também que “os tetos máximos sejam aqueles que vigoravam a 31 de dezembro” e, ainda, que seja um procedimento “automático e desmaterializados”.
“As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1-N2026, de 6 de janeiro, ao regime do Subsídio Social de Mobilidade, previsto no Decreto-Lei 37-N2025, de 24 de março, configuram uma modificação de fundo que enfraquece a função deste mecanismo enquanto concretização do princípio da continuidade territorial e da obrigação do Estado de corrigir as desigualdades estruturais inerentes à insularidade”, lê-se no documento.“As medidas agora aprovadas suscitam fundadas reservas quanto à sua conformidade constitucional e legal, nomeadamente pela introdução de condicionantes fiscais e contributivas ao exercício de um direito que se inscreve no âmbito das tarefas fundamentais do Estado”, acrescenta.
É ainda constado que “o regime instituído em 2015 e vigente até 2025 revelou-se eficaz e socialmente relevante, traduzindo-se num aumento significativo do número de beneficiários. Em 2015, o subsídio abrangia cerca de 115 mil madeirenses, número que ascendeu a 232 mil em 2024, evidenciando o impacto positivo de um modelo que reforçou a integração nacional e reduziu, à sua medida, assimetrias regionais”.
No sem entendimento, “a consolidação desse resultado comprova que políticas públicas adequadamente estruturadas promovem mobilidade, ampliam oportunidades e consolidam a cidadania plena. Qualquer revisão do regime deve, por isso, orientar-se pelo reforço dos direitos alcançados e não pela sua limitação. O Subsídio Social de Mobilidade deve, nesse quadro, operar como fator de correção das desigualdades e nunca como um elemento da sua intensificação”.