MADEIRA Meteorologia

Madeirense tornou-se terrorista islâmico em cadeia britânica

Carla Sousa

Jornalista

Data de publicação
14 Fevereiro 2026
21:51

Ontem foi notícia e hoje há novos desenvolvimentos. Um homem natural da Madeira foi acusado pela prática de quatro crimes de terrorismo, sendo dois por incitamento e outros dois por glorificação deste tipo de práticas, informou ontem o Ministério Público.

Segundo avança o Jornal de Notícias de Lisboa, Luís radicalizou-se aos 21 anos numa prisão no Reino Unido. Viu-se forçado a regressar Madeira, onde usou as redes sociais para promover o extremismo islâmico e atos terroristas.

Ainda de acordo com o JN, o homem elogiou fundamentalistas islâmicos e incentivou a violência para com “infiéis”. Publicou, inclusive, um vídeo com a destruição de uma estátua de Nossa Senhora e disse à mulher que, se tivesse oportunidade, subiria à Igreja da Sé do Funchal e substituiria a cruz por uma bandeira islâmica, refere também o JN.

Em reação à notícia publicada ontem, a Associação Islâmica da Madeira manifestou-se dizendo que tomou conhecimento, através da comunicação social, “da acusação de um cidadão natural da Madeira por alegados crimes de terrorismo”, referindo que “até ao momento, não temos qualquer informação que relacione essa pessoa com a nossa comunidade ou com a nossa Associação”.

A nota enviada à redação vai mais além: “Queremos afirmar de forma clara: o Islão que professamos e ensinamos é um Islão de justiça, paz e responsabilidade moral. A nossa fé não tem qualquer espaço para radicalismo, violência ou extremismo. Pelo contrário, ensina o respeito pela vida humana, pela lei e pela dignidade de todas as pessoas. Qualquer ato criminoso é da responsabilidade individual de quem o pratica e deve ser tratado pelas autoridades competentes. Não representa uma religião nem uma comunidade inteira”.

Em conclusão, a associação reitera o compromisso com a Constituição da República Portuguesa, com os valores democráticos e com a convivência pacífica na Região Autónoma da Madeira.

O arguido ficou sujeito na quarta-feira à medida de coação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área da residência, bem como à proibição de ausentar-se da Região Autónoma da Madeira.

Está também proibido de fazer publicações ‘online’, em qualquer plataforma ou consumir conteúdos salafistas-jihadistas utilizando plataformas ou meios digitais, e não pode contactar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados.

A investigação deste caso contou com a colaboração da Unidade Nacional Contraterrorismo.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Qual considera ser a melhor utilização futura para o edifício do Hospital Dr. Nélio Mendonça?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas