O Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República a ser discutido, amanhã, na Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM), da autoria do PSD e do CDS que pretende, revogar as obrigações fiscais e contributivas para garantir o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM), “não é um diploma de rutura com o passado, é um projeto tímido, incompleto, que lança apenas remendos a um modelo que nasceu torto”.
Num encontro com a comunicação social esta segunda-feira, na sala de imprensa do Parlamento, o secretário-geral do Juntos Pelo Povo (JPP), diz que falta “arrojo” ao PSD/CDS nesta matéria.
“O momento exige coragem política e a defesa intransigente dos direitos autonómicos”, sublinha Élvio Sousa. “Este é o momento e a oportunidade única para fazer justiça aos cidadãos das Regiões Autónomas que têm vindo a ser constantemente humilhados e rebaixados”.
Para provar que é preciso ir mais longe, o líder do maior partido da oposição anunciou que esta terça-feira avançará com propostas de alteração a esse diploma “pouco ambicioso do PSD”, segundo diz, para que “o JPP responda exatamente àquilo que os madeirenses e porto-santenses exigem há anos: viajar e pagar apenas aquilo que é justo, ou seja, os 59 euros e os 79 euros, nem mais um cêntimo”.
Élvio Sousa prosseguiu: “Estamos fartos de remendos, de recuos, de medos, de jogadas políticas. A insularidade não pode ser tratada como um custo individual. É uma responsabilidade do Estado, consagrada na Constituição e no Estatuto Político Administrativo. Por isso, o madeirense não deve pagar mais de 79€ para viajar para o Continente.”
A nova portaria do Governo PSD/CDS de acesso ao SSM impõe a apresentação de prova de não inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social e criou um teto máximo de 200 euros para uma ida a Lisboa, medidas que o JPP considera em desconformidade com o direito constitucional da continuidade territorial e coesão social. “Temos de revogar da portaria toda a terminologia colonialista e assistencialista de ‘Subsidio Social de Mobilidade’ e substituí-la por ‘Direito Constitucional de Mobilidade’ dadas as obrigações do Estado para com as regiões autónomas”, referiu.