Na Assembleia Regional, nesta terça-feira, debate-se o segundo diploma do dia, um projeto de resolução, da autoria do JPP, intitulado ‘Recomenda ao Governo Regional da Madeira a alteração da Portaria 25/2022 de 26 de janeiro no sentido de introduzir os produtos de gás de petróleo liquefeito na lista dos produtos sujeitos ao regime de preços máximos’.
Na explanação do documento, com Élvio Sousa no palanque, que ressalvou, logo de entrada, que o governo “deve usar todas as ferramentas para regular o custo de vida”, sem que tal possa ser considerado “assistencialismo”, é partilhado que “segundo dados da Direção Regional de Estatística, os madeirenses consumiram em 2024, cerca de 378.577 garrafas de gás butano de 13kg, pagando para o efeito um valor médio a rondar os 29 euros por garrafa”. Diz o JPP que “nos Açores, onde o preço do gás butano está regulado, esta mesma garrafa tem um custo estimado de 21,47€. Feitas as contas, para o mesmo consumo de gás, os madeirenses pagaram em 2024 mais 2,8 milhões de euros que os açorianos”.
“O Governo Regional através da Portaria 219/2023 de 27 de março aprovou o Regulamento do Programa ‘Gás Solidário RAM’, atualmente em vigor, destinado a apoiar famílias carenciadas. O apoio financeiro mensal é de 20 euros/mês indexado à fatura social da Empresa de Eletricidade da Madeira, ou seja, quem tiver esta tarifa social está habilitado a este apoio que significa um desconto desse valor na aquisição de uma garrafa de gás/mês”, prossegue.
Mais, “segundo dados da Secretaria Regional dos Equipamentos e infraestruturas, presentemente estão a ser apoiadas 2.600 de um universo potencial de 20 mil famílias com tarifa social da EEM. Por falta de informação, ou outra razão, a verdade é que o Gás Solidário Região chega a apenas 13% dos potenciais abrangidos. Se fizermos as contas para os cerca de 95 mil agregados familiares que constituem a população residente na Região vemos que esta medida de apoio social chega a apenas 2,7%”, fundamente ainda o documento.
Posto isto, o grupo parlamentar fundamenta a proposta, “considerando esta realidade estatística e sabendo do peso da fatura energética nos orçamentos familiares”, também tendo em conta que “o preço dos combustíveis comercializados na Madeira, nomeadamente gasolina sem chumbo 1O95, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado, comercializados na Região, estão sujeitos ao regime de preços máximos através da Portaria 25/2022 de 26 de janeiro, com atualização semanal por despacho conjunto das Secretarias Regionais da Economia e das Finanças”, e constatando que “ficaram de fora desta regulação os gases de petróleo liquefeito, nomeadamente (GPL), Butano, Propano e Gás Natural Liquefeito (GNL)”.
É também levada em linha de conta que “em média a maioria dos madeirenses paga atualmente mais 7,5 euros que os açorianos por uma garrafa de gás butano” e que “os eletrodomésticos elétricos, na sua generalidade, são mais caros que os equivalentes a gás e consequentemente os madeirenses em risco de pobreza ou exclusão social, vêem-se obrigados a optar pelos eletrodomésticos a gás”.
Da conjugação de todos estes pressupostos, o JPP propõe, então, que a Assembleia Legislativa da Madeira no exercício das suas prerrogativas regimentais, recomende ao Governo Regional da Madeira a alteração da Portaria 25/2022 de 26 de janeiro no sentido de introduzir os produtos de gás de petróleo liquefeito (GPL) na lista dos produtos sujeitos ao regime de preços máximos, com atualização em conformidade com o procedimento efetuado para com os combustíveis líquidos, de forma a diminuir a fatura energética das famílias madeirenses e porto-santenses”.