Foi publicado em Diário da República, o decreto legislativa regional que cria as regras excecionais para avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica referente aos triénios de 2018/19 e 2020 e , 2021/22/23, com a atribuição de 5,5 pontos em cada um dos trénios, em eercício de funções na Região Autónoma, com período mínimo de serviçoe fetivo equivalente a dois terços e um dia do ciclo avaliativo.
Promulgado pelo representante da República, após aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira, nesta Legislatura que chega ao fim, o diplma "pauta-se por critérios de legalidade, igualdade, justiça, razoabilidade e proporcionalidade, discriminado, positivamente, os trabalhadores, consoante a antiguidade na categoria".
O diploma reconhece aos trabalhadores do Serviço de Saúde da Madeira que, durante o ano de 2021, tenham, independentemente do respetivo vínculo, carreira ou categoria, praticado cumulativamente, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com doentes infetados por SARS-CoV-2, quer enquanto prestadores diretos de cuidados, quer como prestadores de atividades de suporte, têm direito a um suplemento remuneratório, a pagar uma única vez, em 2023, equivalente a 60 % da sua remuneração base mensal, não acrescida de qualquer outra, independentemente da natureza da remuneração ou outro suplemento remuneratório.
Carla Ribeiro