O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Barreto, reiterou que “a exigência de os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas terem a situação contributiva e tributária regularizada para acesso ao subsídio social de mobilidade seria inconstitucional”.
Ireneu Barreto mostrou-se satisfeito e aplaudiu a aprovação na Assembleia da República “de três iniciativas que, de uma forma ou de outra, conduzirão à eliminação da referida exigência”.
O Representante da República afirma que apesar de o processo legislativo ainda não estar concluído “as maiorias que se verificaram no Parlamento permitem acreditar que a referida restrição desaparecerá definitivamente da ordem jurídica”.
“Neste contexto, não se justifica suscitar junto do Tribunal Constitucional uma inconstitucionalidade que será sanada muito antes de o tribunal se puder pronunciar sobre a matéria”, concluiu.