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Greve no Centro de Abate da Madeira no terceiro dia com números de adesão contraditórios

Data de publicação
13 Agosto 2025
14:55

A administração do Centro de Abate da Madeira (CARAM) informou hoje que, dos 45 funcionários daquela estrutura, 16 não estão a trabalhar no âmbito da greve que decorre desde segunda-feira.

“Hoje, dia 13 de agosto, dos 45 trabalhadores do CARAM, 16 estão em greve, correspondendo a 35,55% dos seus efetivos, 16 encontram-se ao serviço e 13 estão de férias ou de baixa médica”, lê-se numa nota assinada pelo responsável do centro, Duarte Sol.

Esta nota contraria a informação do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que convocou a greve, e que anunciara já hoje que a paralisação era quase total e que apenas um funcionário estaria ao serviço.

A paralisação prolonga-se até 22 de agosto, estando em causa reivindicações relacionadas com atualização salarial, a alteração do subsídio de risco na ordem de 20% para todos os trabalhadores, o aumento do subsídio de refeição para 10,50 euros e o pagamento de um subsídio de risco.

Após a convocação desta greve, o Governo Regional decretou a obrigação de serviços mínimos, num despacho conjunto das secretarias regionais da Agricultura e Pescas e da Inclusão, Trabalho e Juventude, visto que esta situação poderia afetar a realização dos arraiais e das “tradições gastronómicas associadas” em festas populares que se realizam nesta altura do ano, nomeadamente na comercialização da tradicional espetada.

O sindicato interpôs uma providência cautelar, que foi admitida, segundo o despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, o que implica a suspensão da medida “com efeitos imediatos”.

“Face ao exposto, os trabalhadores deixam de estar obrigados ao cumprimento dos serviços mínimos anteriormente fixados, passando a greve a decorrer nos termos inicialmente comunicados no aviso prévio”, lê-se na informação divulgada pela estrutura sindical.

No mesmo documento, alerta que “a insistência na imposição dos serviços mínimos ora suspensos poderá configurar violação do direito à greve e acarretar responsabilidade civil, nos termos da lei”.

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