Subiu já ao plenário madeirense a proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do Chega, intitulado ‘Revoga a Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro e da Lei n.º 30/2000 de 29 de novembro’.
A legislação em questão, exalte-se, “alargou o limite de porte de droga considerado para consumo próprio, fragilizando a distinção entre consumo e tráfico”, conforme referencia o próprio documento, que foi explanado por Miguel Castro, o seu líder parlamentar.
A revogação solicitada, fundamenta-se na reivindicação da “reposição da redação anterior do Decreto-Lei n.º L5193, de 22 de janeiro, e da Lei n.º 3012000, de 29 de novembro, repondo o critério técnico de cinco dias de consumo médio individual, como referência para a diferenciação entre consumo e tráfico.
Mais, é solicitada a “criação de uma portaria nacional e regional de atualização periódica, destinada à tipificação das novas substâncias psicoativas e ao apoio técnico-científico às forças de segurança e serviços de saúde”.
O Chega pede ainda a “proibição expressa do consumo de drogas em espaço e via pública, incluindo transportes, jardins, estabelecimentos de restauração, recintos de diversão e outros locais abertos ao público”.
Isto porque, consoante clamou Miguel Castro, aquela lei “falhou. Criou desequilíbrios no sistema, criou uma zona cinzenta”, em que, por exemplo, permitiu que “o pequeno traficante passasse a alegar consumo próprio”, aumentando a proliferação de distribuição, com maior ênfase para os bairros sociais.