O deputado do Chega, Francisco Gomes, questionou formalmente a ministra da Justiça sobre o encerramento dos serviços da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira, considerando tratar-se de “um ataque direto ao acesso dos madeirenses à justiça e uma falha grave do Estado”.
No requerimento apresentado, o deputado sublinha que a Provedoria de Justiça é um órgão constitucional essencial à defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assumindo particular relevância em regiões ultraperiféricas, onde a proximidade institucional é determinante. Aponta que o encerramento do atendimento presencial na Madeira deixou cidadãos sem acompanhamento direto e sem um canal eficaz de mediação com a Administração Pública.
Francisco Gomes também alerta que esta situação criou um vazio institucional profundo, afastando os madeirenses de um mecanismo fundamental de proteção dos seus direitos e aprofundando um fosso injustificável entre o continente e as regiões autónomas. Para o deputado, o encerramento dos serviços traduz uma opção política centralista que trata a Madeira “como território secundário”.
É neste contexto que o parlamentar exige explicações ao governo da República sobre as razões concretas para o encerramento, as responsabilidades assumidas e as medidas urgentes previstas para a reabertura imediata dos serviços da Provedoria de Justiça na Região, incluindo a reposição do atendimento presencial regular.
“Encerrar os serviços da Provedoria de Justiça na Madeira é uma decisão gravíssima. É o Estado a virar costas aos madeirenses e a negar-lhes um direito constitucional básico. Isto não é uma falha técnica — é uma escolha política errada”, diz Francisco Gomes.
Em nota de imprensa, o deputado considera ainda que a ausência de resposta do governo agrava a desigualdade territorial e mina a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.
“A Justiça não pode ser distante nem centralista. A Ministra da Justiça tem de assumir responsabilidades e repor, com urgência, os serviços da Provedoria na Madeira. Direitos fundamentais não podem ser encerrados como se fossem um balcão dispensável”, remata.