O Chega classificou hoje como “inadmissível” e “constitucionalmente censurável” a decisão de condicionar o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) à regularização da situação contributiva e tributária dos beneficiários junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Em comunicado, o partido considera que a alteração ao regime do SSM constitui um “ataque direto” às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, e “uma violação dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de deslocação”.
Segundo o Chega, o subsídio de mobilidade não deve ser encarado como um benefício discricionário do Estado, mas como um instrumento de coesão territorial destinado a compensar os custos associados à insularidade. O partido acusa o Governo da República de desvirtuar a finalidade do apoio ao transformá-lo num mecanismo indireto de pressão fiscal.
O partido sustenta que a medida é materialmente inconstitucional por discriminar cidadãos em função da sua situação económica, restringir de forma desproporcionada o direito à deslocação e penalizar indistintamente situações diversas, como dívidas em litigância, erros administrativos ou falhas imputáveis ao próprio Estado. Acrescenta ainda que existem meios legais próprios e menos gravosos para a cobrança de dívidas fiscais e contributivas.
O Chega critica também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por ter promulgado o diploma apesar de ter manifestado publicamente reservas quanto à exigência de documentos que, segundo o partido, já se encontram na posse do Estado. Aponta igualmente responsabilidades políticas ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, acusando-o de desconhecer a realidade das regiões ultraperiféricas.
O presidente regional e líder parlamentar do Chega-Madeira, Miguel Castro, considera que a medida representa “um abuso de poder da República” e “uma afronta à Autonomia”, rejeitando que o subsídio de mobilidade seja utilizado como instrumento de coerção fiscal.
No mesmo comunicado, o Chega acusa ainda o Governo Regional de passividade perante a alteração ao regime do subsídio, defendendo que o silêncio do executivo madeirense contribui para a perda de direitos dos residentes da Região.