Já depois de Nélson Pereira, do Sindicato dos Trabalhadores e Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, ter constatado na manhã desta terça-feira, ao JM, que o Governo Regional havia decretado “serviços máximos” em vez de “serviços mínimos” no Centro de Abate da Madeira e que, por essa mesma razão, os efeitos da greve agendada para se iniciara hoje teria efeitos nulos, porque haviam sido convocados quase todos os trabalhadores da linha de abate, o Centro de Abate da Madeira emitiu um comunicado referindo que “não irá realizar esta semana qualquer abate uma vez que, oito (57%) dos 14 colaboradores que estavam escalonados para assegurar os serviços mínimos, decretados pelo Governo Regional terem apresentado auto declarações de doença no período entre 2 e 4 de dezembro”.
“Não existindo alternativas a este centro de abate, esta situação vem acarretar impactos económicos significativos a apresentantes e comerciantes dependentes do fornecimento de carne fresca regional”, lamenta a empresa.
Para mais, “a ausência de serviços mínimos de abate é suscetível de potenciar o abate informal e clandestino de animais para consumo humano, comprometendo a saúde publica e o bem-estar animal razoes que levaram o Governo Regional a decretar os Serviços Mínimos”, adita a comunicação.
No documento assinado por Duarte Sol, presidente do Conselho de Administração, é recordado que “o Acordo de Empresa, assinado em abril de 2024 e válido até abril de 2027, já representa um investimento adicional de aproximadamente 110.000 euros direcionados para a valorização dos colaboradores sendo que, em sede negocial, o sindicato ignorou a proposta de aumento do subsídio de risco, apresentada pelo CARAM, de 32,65%”.
“O CARAM respeita plenamente o direito à greve, mas apela ao bom senso do sindicato e ao respeito pelas instituições” e “no global dos 44 colaboradores do CARAM apenas 3 fizeram greve o que significa uma adesão de 6,81%”, são duas notas finais deixadas, referindo-se que a entidade sindical acredita que a imposição de serviços mínimos seja revertida no máximo dentro das próximas 24 horas, por via da providência cautelar entreposta.