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Candidatura de Manuel António pede prorrogação do pagamento das quotas até 13 de março

Alberto Pita

Jornalista

Data de publicação
08 Março 2024
17:52

Dinis Ramos, membro da candidatura de Manuel António Correia às Diretas de 21 de março, nega que o requerimento apresentado ontem ao Conselho de Jurisdição fosse para que quotas de filiados pudessem ser pagas através de procuração.

“Em momento algum foi pedido voto por procuração. Isso é proibido pelos regulamentos e nós nunca dirigimos esse pedido ao Conselho de Jurisdição”, referiu, hoje, ao JM, esclarecendo que o pedido foi para que “o Conselho de Jurisdição enviasse as referências multibanco atualizadas para todos os militantes que até à data ainda não as tinham pagado; envios que seriam individuais e que seriam para os telemóveis dos próprios, sem acesso por parte de terceiros”.

Dinis Ramos diz que esse pedido “foi negado pelo Conselho de Jurisdição, sem qualquer cabimento, seja legal, seja estatutário, seja regulamentar, e que ainda foi desvirtuado através do seu presidente, que veio a público dizer que a nossa candidatura tinha feito um pedido de voto por procuração, que é totalmente falso”.

Recorde-se, contudo, que ontem, em declarações ao JM, Nuno André Alves, também membro da candidatura de Manuel António Correia, queixou-se de estarem a ser criados “entraves atrás de entraves” no processo de regularização das quotas dos apoiantes da candidatura oponente à de Miguel Albuquerque, e lamentou que, mesmo estando com “cartões de identidade” e “procurações” de apoiantes de Manuel António, não tivesse conseguido efetuar os pagamentos das respetivas quotas.

Dinis Ramos diz que o requerimento posteriormente apresentado não foi para validar as procurações (ler documento na íntegra abaixo), mas para que fossem enviadas as referências para todos os militantes com quotas em atraso – independentemente da lista que apoiem -, com vista a desobrigar aqueles que vivem mais longe (Porto Santo ou Porto Moniz, por exemplo) a terem de se deslocar à sede do partido.

“Gostávamos que todos os militantes pudessem ir às urnas. Face àquela que tem sido a dificuldade dos funcionários da sede, que são em pouco número e estão a fazer um trabalho excecional em atender a todas as chamadas e face às dificuldades de os militantes, em hora de expediente, se deslocarem à sede para pedirem as suas referências multibanco, nós tomámos a iniciativa de solicitar ao Secretariado do partido e ao Conselho de Jurisdição que enviassem referências atualizadas para todos os militantes no dia de ontem, para que os militantes não tivessem que as pedir”, referiu.

Eis, na íntegra, o pedido para o pagamento das quotas a que o JM teve acesso:

”Exmo. Presidente do Conselho de Jurisdição,

Dr. Rui Abreu,

No seguimento dos factos expostos pelo Dr. Dinis Ramos a V. Exa. Vimos pelo presente solicitar que seja emitido parecer vinculativo, com máxima urgência, concernente à possibilidade de serem enviadas para os próprios as referências de pagamento aos militantes, que demonstrem interesse em participar nas eleições diretas do PSD-Madeira, no próximo dia 21 de março de 2024.

Com efeito, fomos munidos pelos próprios militantes dos dados pessoais necessários, para a emissão das referências multibanco para regularização das quotas. Emissão para os telemóveis dos próprios, conforme dados indicados nas fichas de militância, e para os quais nenhuma pessoa para além da própria tem acesso.

Estas referências serão enviadas diretamente aos militantes visados, sendo certo que não há qualquer violação do regulamento geral de proteção de dados. E muito menos de qualquer disposição regulamentar e/ou estatutária.

Queremos cordialmente resolver a situação em apreço e com boa-fé, através do diálogo, em conformidade com o direito, pelo que pedimos igualdade de tratamento e o cumprimento regulamentar e estatutário.

Nuno André Alves, Dinis Ramos, Vitor Abreu, Jessica Faria

Resposta do Conselho de Jurisdição ao pedido para o pagamento de quotas:

Tendo recebido pedido de parecer vinculativo, subscrito pelos militantes Nuno André Alves, Dinis Ramos, Vitor Abreu e Jessica Faria, relativamente “à possibilidade de serem enviadas para os próprios as referências de pagamento aos militantes, que demonstrem interesse em participar nas eleições diretas do PSD-Madeira, no próximo dia 21 de março de 2024”, cumpre ao Conselho de Jurisdição emitir o seguinte

PARECER

1. À situação em apreço aplicam-se, em abstrato, os Estatutos Regionais do PSD/Madeira, o Regulamento de Quotizações e o Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD Madeira.

2. Nos termos do n.º 2 do Artigo 6º dos Estatutos do PSD Madeira: “O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento atualizado das quotas, nos termos de Regulamento aprovado pelo Conselho Regional.”

3. Por sua vez, determina o Regulamento de Quotizações, no n.º 3 do Artigo 1.º: “O pagamento de quotas constitui responsabilidade individual de cada militante.” (sublinhado nosso)

4. Por fim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do Artigo 7.º do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD Madeira: “A eleição processa-se através de voto secreto e pessoal, não sendo permitida a votação por procuração.”

5. Assim sendo, é manifesto que não existe qualquer fundamento legal ou regulamentar que sustente o solicitado pelos Requerentes. Aliás, os próprios Requerentes não enquadram ao abrigo de que disposição normativa solicitam o requerido.

6. Por outro lado, sempre se dirá que, conforme resulta claro do Regulamento de Quotizações, o pagamento das quotas, para além de um dever, constitui responsabilidade individual de cada militante.

7. Na verdade, embora as referências de pagamento sejam enviadas para o contacto telefónico dos militantes, a sua solicitação é parte essencial e indissociável do procedimento de pagamento de quotas, razão pela qual não pode ser delegada ou exercida por interposta pessoa;

8. Aliás, a solicitação das referências de pagamento de quotas, de forma pessoal por parte do militante reveste-se de essencialidade (ainda maior nos tempos de proximidade com um ato eleitoral), na medida em que constitui uma salvaguarda destinada a garantir que o processo de regularização de quotas nasce da vontade livre e espontânea do militante e não de terceiros ou de qualquer lista candidata e consequentemente, constitui uma salvaguarda da própria verdade eleitoral das Eleições Diretas do PSD/Madeira que se aproximam;

9. Por fim, ainda que esse pedido não conste do requerido, importa relembrar que a natureza pessoal, individual e intransmissível do dever de pagamento de quotas, encontra o seu corolário na impossibilidade, definida no citado Regulamento da Eleição de forma expressa, do exercício do direito ao voto ser feito por procuração.

10. Ora, se os regulamentos proíbem o exercício do direito ao voto por procuração, por maioria de razão, impedem também que uma das condições essenciais para a habilitação ao exercício desse direito (o pagamento das quotas) se fizesse por representação.

11. O Conselho de Jurisdição reitera que continuará a exercer as suas competências estatutárias, como tem vindo a fazer até esta data, nomeadamente assegurando a transparência, garantindo a imparcialidade e a regularidade do processo eleitoral.

12. Finalmente, e apesar de não se identificar qualquer vestígio de irregularidade ou conduta imprópria, recomendamos ao Secretariado e aos Serviços Administrativos do Partido que observem o cumprimento estrito dos estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como que garantam o tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas.

Além deste requerimento, e tal como o JM noticiou hoje, membros da candidatura de Manuel António Correia fizeram hoje um outro pedido, agora para que o prazo de pagamento das quotas, definido até às 17h00 de hoje, fosse prorrogado, atendendo às alegadas dificuldades que estarão a surgir.

“Nós fizemos um pedido, a tempo da reunião de hoje de manhã. O pedido deu entrada antes da reunião do Conselho de Jurisdição, e não obtivemos qualquer resposta nesse sentido”, disse, aludindo ao requerimento para estender o prazo para o pagamento das quotas.

Todavia, até ao final da tarde, não surgiu qualquer resposta.

Dinis Ramos considera que perante o histórico dos últimos dias, a candidatura de Manuel António Correia “não” vai encontrar umas “eleições justas” a 21 de março.

“Face aos constantes indeferimentos injustificados do Conselho de Jurisdição, que não encontram qualquer suportar legal, estatutário ou regulamentar, nós somos do entendimento que estas são eleições bastante desiguais, mas isso só vem dar mais força à nossa candidatura, porque as pessoas, no exercício do voto, gostam de se sentir livres”, atirou.

Requerimento para a prorrogação do prazo para pagamento das quotas:

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho de Jurisdição do PSD/Madeira

Secretário-Geral do PSD/Madeira

1. A deliberação do Conselho Regional do PSD-M, de 21 de fevereiro de 2024, aprovou o Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD/Madeira, tendo sido agendada a eleição da Comissão Política do PSD-M e do Secretariado para o dia 21 de março de 2024;

2. O n.º 2. do artigo 1.º deste Regulamento esclarece que “A Comissão Política e o Secretariado são eleitos pelos militantes do PSD/M, com capacidade activa, por sufrágio universal, directo, secreto e com voto nominativo.”, sendo que “Só podem votar e ser eleitos os militantes que tenham as quotas regularizadas até 2023 (...).” (n.º 4 do artigo 1.º) (sublinhado nosso);

3. Foi ainda determinado o dia 8 de março de 2024 como a data limite para proceder com a regularização das quotas “(...) para a inclusão nos cadernos eleitorais.”, só podendo votar e ser eleitos os militantes que tenham as quotas regularizadas até 2023 (n.º 3 do artigo 1.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento);

4. Nos últimos dias um crescente e cada vez mais significativo número de militantes tem procurado junto do Secretariado do PSD-M regularizar o pagamento das respetivas quotas, tendo como finalidade a participação nas mencionadas eleições;

5. Sucede que em muitos casos as tentativas de contacto revelaram-se infrutíferas, não tendo o Secretariado do PSD-M atendido as chamadas ou, quando o fez, limitou-se a fornecer a informação de que a referência de pagamento seria concedida apenas pela via presencial e a pedido do próprio militante, na sede do PSD-M sita à Rua dos Netos, n.º 66, no Funchal;

6. A 4 de março de 2024 tal orientação foi confirmada através do comunicado do Secretário-Geral do PSD-M, Dr. José Prada, tendo este assegurado “(...) todas as condições de igualdade nas duas listas concorrentes às internas do Partido (...)” (ponto 1.), mais afirmando que “O Secretariado e os funcionários do Partido limitam-se a seguir o Regulamento de Eleição da Comissão Política e do Secretariado aprovado no último Conselho Regional, assim como os Estatutos e a Lei, designadamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais.” (ponto 2.);

7. Afirmou, por fim, que “Todos e quaisquer militantes que queiram atualizar esse pagamento, agora, devem dirigir-se à Sede da Rua dos Netos, no Funchal, conforme sucede desde o ano de 2020.” (ponto 4.) (sublinhado nosso);

8. O entendimento que resulta deste comunicado é incompatível com as alíneas a) a g) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento de Quotizações do PSD-M, aprovado pelo Conselho Regional do PSD-M a 7 de março de 2020, nas quais são indicados os diversos meios de pagamento possíveis, e onde constam, entre outros, a possibilidade de pagamento via multibanco, transferência bancária e MB WAY;

9. Em lugar algum deste regulamento é determinado que o procedimento de regularização de quotas pressupõe ou exige a presença do militante na sede do PSD-M;

10. A título exemplificativo veja-se a solução constante do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento, que sob a epigrafe “Falta de pagamento da quota” determina que “Os militantes suspensos por falta de pagamento de quotas podem reativar a sua inscrição, atualizando os seus dados pessoas e procederem à regularização integral do montante devido, por qualquer das formas previstas no artigo 2.º.” (sublinhado nosso);

11. À semelhança do Regulamento de Quotizações do PSD-M, também do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD/Madeira não resulta a exigência da presença do militante para efeitos da regularização das respetivas quotas;

12. Mais se refere que o Regulamento de Quotizações do PSD-M foi aprovado a 7 de março de 2020, ou seja, em momento posterior à entrada em vigor da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), pelo que as exigências e inovações desta lei foram, ou pelo menos deviam ter sido, tidas em conta na formulação daquele regulamento;

13. Acresce que a Lei da Proteção de Dados Pessoais visa a proteção das pessoas no âmbito do tratamento de dados e não a sua limitação, restrição ou impedimento no desenvolvimento das suas atividades, nomeadamente a política;

14. Nunca tendo esta Lei, por exemplo, sido invocada aquando das comunicações realizadas pelo PSD-M aos seus militantes por via de mensagem de texto para os respetivos telefones, no sentido da sua convocação para reuniões, ações de campanha, entre outros eventos;

15. Não obstante, sempre se refere que, em caso de necessidade, o Regulamento de Quotizações podia ter sido “(...) alterado sob proposta do Secretário-Geral.” (n.º 1 do artigo 7.º), pelo que, desconhecendo-se a existência de tal iniciativa, dificilmente se entende a incompatibilidade entre o comunicado formulado pelo Secretário-Geral do PSD-M e o teor daquele regulamento;

16. Relativamente ao conteúdo do comunicado, e em especial quanto à exigência formulada no respetivo ponto 4., importa referir que este inova na medida em que introduz uma limitação injustificada e desproporcional ao procedimento de regularização de quotas até recentemente verificado, no qual os militantes que contactassem o Secretariado do PSD-M seriam atendidos, inclusive por via telefónica e, a seu pedido, era-lhes encaminhada uma mensagem de texto com a referência multibanco referente ao valor cujo pagamento se encontrava em atraso, logrando deste modo, sem qualquer deslocação à sede do PSD-M, regularizar a sua situação diante do partido;

17. Tal exigência consubstancia, na prática, o injustificado tratamento desigual dos militantes do PSD-M, pois que até recentemente eram admitidos todos os meios de pagamentos constantes das alíneas a) a g) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento de Quotizações sem a exigência da presença do militante e, sem aviso prévio que o fizesse prever, restringiu-se de forma arbitrária os meios e o procedimento de regularização de quotas, agora exclusivamente presencial, na sede do PSD-M, sita no Funchal;

18. Ou seja, se para uns militantes o secretariado do partido considerou suficiente e viável o pedido por via telefónica e a regularização das quotas em atraso à distância, sem necessidade de presença física e por qualquer um dos meios regularmente previstos, para outros militantes que visam o mesmo objetivo o secretariado exige agora, sem precedência de qualquer aviso prévio, a presença física do militante na sede, sem nunca justificar o motivo pela derrogação indevida do procedimento e meios estipulados no Regulamento de Quotizações;

19. A imposição da regularização das quotas por via presencial, na medida em que dificulta e torna mais moroso tal procedimento, condiciona, por inerência, o pleno uso dos direitos estatutários conferidos aos militantes, tais como o direito de votar e de ser eleito nas eleições internas do partido (alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos Regionais do PSD-M, n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD/Madeira e n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento de Quotizações do PSD-M);

20. Precisamente por este motivo, esta exigência não respeita os valores e a prática política do PSD-M, designadamente a democraticidade e o pluralismo interno (artigo 3.º dos Estatutos Regionais do PSD-M), como também os princípios da liberdade, igualdade, do respeito pelos Estatutos, e da democraticidade interna constantes do n.º 3 do artigo 1.º e alíneas a) a c) do artigo 2.º dos Estatutos do Partido Social Democrata aprovados no XXXIV Congresso, nos dias 23 a 25 de março de 2012, aplicáveis por via do artigo 63.º dos Estatutos Regionais do PSD-M, uma vez que tal exigência limita, restringe e condiciona a possibilidade de participação dos militantes na vida do seu próprio partido, o que não se compagina com os valores da Social-Democracia, pautada pelos ideais da liberdade e da igualdade de participação;

21. Não tendo existido aviso prévio, os militantes foram apanhados de surpresa e, desprevenidos, não se puderam acautelar antecipadamente, o que bem revela a falta de transparência da decisão, que criou uma situação de alteração de circunstâncias geradora dos sentimentos de desconfiança, insegurança e imprevisibilidade junto dos militantes;

22. A manutenção da presente situação alimenta, inclusive, a sensação de ilegitimidade e condicionalismo das eleições internas que se avizinham;

23. De outro prisma, ao obrigar a deslocação à sede do PSD-M, são desvalorizados, esquecidos e até castigados os militantes que se situem fora da cidade do Funchal, os que são portadores de mobilidade reduzida, os que não possuem facilidades de deslocação, os que estão impossibilitados de se deslocar à sede do PSD-M no horário de funcionamento do secretariado, os que por impedimento motivado por obrigação familiar, laboral ou outra não lograram, atempadamente, deslocar-se à sede e regularizar a sua situação, entre outros exemplos;

24. Daqui se alcança que a mencionada exigência dificulta e restringe a participação dos militantes na vida do partido, quando o pretendido é exatamente o oposto: garantir maior abertura e abrangência possível através do chamamento do maior número de militantes possível como forma de obter uma decisão reforçada e legítima;

25. Em última medida, a limitação informalmente implementada prejudica a participação política dos cidadãos, direito constitucionalmente consagrado e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, sendo que o n.º 5 do artigo 51.º da Constituição da República Portuguesa determina, de forma inequívoca, que “Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros.” (sublinhado nosso).

Nestes termos, face à conduta do secretariado do PSD-M e à imposição formulada pelo ponto 4. do comunicado do Secretário-Geral do PSD-M, Dr. José Prada, de 4 de março de 2024 – inovadora e não regulamentada exigência de presença do militante na sede do partido para efeitos de regularização das respetivas quotas -, que consubstanciam a limitação do exercício da participação política e condicionam a utilização plena pelos militantes dos direitos conferidos pelas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos Regionais do PSD-M e, designadamente, dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD/Madeira, situação imprevisível por ausência de aviso prévio, é com suporte nos supremos valores da liberdade, igualdade, democracia e da participação política, assim como nos princípios que desde sempre orientaram a atuação do Partido Social Democrata da Madeira, que pelo presente se requer, cumulativamente, o seguinte:

a) Prorrogação do prazo estabelecido e indicado no n.º 3 do artigo 1.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD/Madeira por 3 (três) dias úteis, correspondendo o novo prazo limite para pagamento de quotas ao dia 13 de março de 2024, inclusive;

b) Comunicação dirigida a todos os militantes cujo pagamento de quotas esteja em atraso, nomeadamente, as referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, dos elementos necessários à regularização das mesmas;

c) Remessa, imediata, da(s) lista(s) de militantes que regularizaram o pagamento das respetivas quotas até ao dia 8 de março de 2024 e reúnem as condições para participar no XIX Congresso Regional do PSD Madeira.

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