MADEIRA Meteorologia

Câmara de Santa Cruz: Tribunal de Contas deteta duas despesas ilegais em apoios à educação

Raul Caires

Jornalista

Data de publicação
06 Fevereiro 2025
16:38

O Tribunal de Contas (TC) concluiu que a Câmara Municipal de Santa Cruz realizou duas despesas ilegais no valor de 150 mil euros, no quadro de apoios concedidos na área da educação durante os anos escolares 2019/2020 e 2020/2021.

A conclusão consta de uma auditoria, agora tornada pública (consultar relatório aqui), às políticas autárquicas na área do apoio à educação que foram prosseguidas pelo município em 2020.

Em 2020, concluiu a auditoria, a Câmara Municipal de Santa Cruz despendeu um total de 1.507.521,43 euros, no âmbito das políticas autárquicas na área da educação, destacando o TC os montantes afetos ao apoio ao ensino superior, que ascenderam a 1.333.600,00 euros.

Uma das despesas “ilegalmente autorizada e paga” resulta da “aquisição de livros escolares para atribuição a alunos do 1.º ciclo”, no valor de 39.044,64 euros (sem /IVA.

Entende o TC que “Normativo de Atribuição de Manuais Escolares do 1.º e 2.º Ciclo, não consubstancia um regulamento municipal com eficácia externa, por não ter sido aprovado pela Assembleia Municipal de Santa Cruz, sob proposta da sua Câmara Municipal, conforme determinam as als. k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (cf. o ponto 2.1., A. e C.).”

A outra despesa ilegal foi detetada no “contrato da ‘Aquisição de serviços de transporte escolar de alunos do 1.º Ciclo no ano letivo de 2020- 2021’.

O TC considera que não é possível “encontrar respaldo num regulamento municipal com eficácia externa que enquadrasse a sua celebração e execução, material e financeira” em várias alíneas de artigos da Lei n.º 75/2013 (Regime jurídico das autarquias locais), concluindo assim que a “facticidade” apurada “induziu à ilegalidade da assunção e do pagamento da respetiva despesa que ascendeu a 111.826,00 euros (sem IVA).

“Apesar da disponibilidade demonstrada pelo Município de Santa Cruz na apresentação dos documentos e na prestação dos esclarecimentos solicitados, verificaram-se falhas no envio da documentação necessária , que dificultaram o desenvolvimento desta auditoria”, lamentou o TC, que em jeito de desabafo fez questão de notar que tal facto fica registado “aqui [no documento] e para o futuro”.

O Tribunal determinou assim, que o que o Município de Santa Cruz, que é liderado por Filipe Sousa, “informe a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, até ao dia 30 de setembro de 2025, sobre as diligências efetuadas para dar acolhimento às Recomendações constantes do presente Relatório, enviando-nos a correspondente documentação comprovativa, ou a respetiva justificação, em caso contrário”.

Foi ainda fixado que o valor dos emolumentos devidos pelo Município de Santa Cruz é de 17.164,00 euros, com base do artigo 10.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Têm razão os enfermeiros em pedir escusa de responsabilidades?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas