Para uniformizar os procedimentos dentro da nossa diocese e responder a novos desafios pastorais, D. Nuno Brás, Bispo do Funchal, após ter consultado o Conselho Presbiteral e o Conselho Episcopal, chegou a um modelo único que deverá ser usado por todos os párocos na celebração dos batismos. Entre as alterações, destaca-se o fim das declarações de idoneidade.
"Deixamos de usar declarações de idoneidade passadas pelos párocos e entra em vigor um modelo único onde podemos recolher a informação necessária para o assento do Batismo, a idoneidade dos padrinhos ou o nome das testemunhas e onde fica salvaguardado que o batismo deverá ser pedido por ambos os pais e não apenas por um", começa por explicar a Diocese do Funchal, num comunicado enviado às redações.
Além disso, "introduz-se a figura da testemunha no Batismo quando não há possibilidade dos pais encontrarem padrinhos. Ao mesmo tempo procura-se acompanhar e preparar os pais e os padrinhos para este tão feliz acontecimento e compromisso: Batizar e educar a criança na Fé", refere, acrescentando que este novo modelo de formulário deverá, depois de assinado pelos pais e padrinhos, ser arquivado na paróquia de forma a provar que os pais pediram o batismo para os filhos.
Conheça na íntegra a nova instrução:
"O nascimento de uma criança é sempre motivo de alegria para uma família e também para a Igreja. Desde o início, a Igreja batizou e acolheu crianças no seu seio, cumprindo para elas o mandamento que recebeu de Jesus: "Ide e ensinai todas as gentes, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" (Mt 28,19). O batismo é um dom de Deus, confiado à Igreja: os que são batizados passam a ser filhos de Deus, membros de Cristo, irmãos uns dos outros. É na fé da Igreja que as crianças são batizadas.
A figura de alguém que acompanha aquele que pede o batismo à Igreja ("padrinho" ou "madrinha") aparece já nos primeiros séculos do cristianismo. Começou por ser um cristão que apresentava o catecúmeno, que garantia o seu progresso na aprendizagem da vida cristã e, depois do batismo, o acompanhava e ajudava pela vida fora. Quando a maioria da população passou a ser batizada em criança, os padrinhos ficaram apenas com uma parte desta missão: acompanhavam o crescimento do seu afilhado e garantiam que, se os pais lhe viessem a faltar, ele ali se encontrava para ajudar e defender o afilhado.
Hoje, o entendimento comum olha para a função do padrinho como um amigo que permaneça como tal ao longo do tempo, graças também ao laço criado pela sua presença no batismo de algum dos filhos.
No entanto, a Igreja manteve um entendimento claro acerca das qualidades requeridas para que alguém desempenhe a missão de padrinho. Por isso, o Código de Direito Canónico dedica-lhes os cânones 872, 873 e 874. Neles, não apenas afirma a conveniência de ser dado a cada batizado um padrinho ou uma madrinha, como enumera os aspetos da sua missão (can. 874 §1) e apresenta as condições para alguém a desempenhar:
Das considerações acima enunciadas surgem alguns modos de agir pastoral: