A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) solicitou esclarecimentos sobre o estatuto de “observador” que lhe foi atribuído no Grupo de Trabalho constituído para a Revisão da Lei das Finanças Locais, considerando que esse enquadramento levanta reservas quanto à possibilidade de participação plena e efetiva da estrutura representativa das freguesias portuguesas.
Num comunicado à imprensa, de acordo com o presidente da ANAFRE, “a indefinição quanto aos direitos e limitações inerentes a essa condição, designadamente no que respeita à possibilidade de intervir, apresentar propostas e participar ativamente nos trabalhos. Para a ANAFRE, a falta de clareza sobre o alcance deste estatuto e a inexistência de precedente comparável em processos semelhantes justificam um pedido formal de esclarecimento”, afirma.
Francisco Branco de Brito refere ainda que a ANAFRE saúda a criação do Grupo de Trabalho e reconhece a importância de um processo de revisão orientado por um espírito verdadeiramente reformista, capaz de adequar o regime legal à realidade atual das freguesias e aos desafios crescentes que estas enfrentam no exercício das suas competências. Sublinha, no entanto, que representa as freguesias portuguesas e que esse mandato lhe confere não apenas legitimidade, mas também a responsabilidade de contribuir ativamente para a definição de soluções que terão impacto direto na sua atividade, no seu financiamento e na resposta de proximidade que asseguram às populações.
Nesse sentido, a Associação Nacional de Freguesias considera que uma participação reduzida à mera condição de “observador” é incompatível com o seu papel institucional e com a relevância das matérias em discussão no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais. A ANAFRE defende, por isso, que o processo em curso deve garantir às freguesias uma voz efetiva e uma intervenção substantiva, à altura da importância que o poder local de proximidade assume na coesão territorial e no funcionamento do Estado.