Já foram publicadas, em Jornal Oficial, as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para vigorarem, no próximo ano, na Região Autónoma da Madeira.
As novas tabelas, que serão aplicadas aos rendimentos do trabalho e de pensões em 2022, dão continuidade ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução de taxas aplicadas a partir do 3º escalão de rendimentos, com influência nos escalões seguintes de rendimentos, em face da progressividade deste imposto. "Efetivamente, ao contrário daquela que foi a decisão do Governo da República, que fez mexidas apenas nas tabelas na fonte, na Região, o Executivo madeirense vai mais longe e altera, também, as taxas de retenção de IRS", refere a Secretaria Regional das Finanças, num comunicado enviado às redações.
Estas tabelas de retenção na fonte do IRS, que serão aplicadas já a partir de janeiro, têm, conforme explica a tutela, em consideração os rendimentos salariais e pensões até 710 euros por mês, de forma a isentar este valor dos descontos mensais sujeitos a imposto e a desobrigar mais contribuintes do pagamento do imposto.
As tabelas, para todos os escalões de rendimento, podem ser consultadas aqui: https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202021/IISerie-238-2021-12-30Supl.pdf