Rogério Gouveia está na manhã desta quarta-feira no plenário madeirense. Em causa está a defesa do secretário regional das Finanças da proposta de decreto legislativo regional intitulada ‘Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro’.
Rogério Gouveia começou por exaltar que “a redução de impostos é um objetivo estratégico definido no Programa de governo e um ponto essencial no cumprimento de promessa assumida pelo Executivo Regional, do equilíbrio financeiro das famílias e do apoio às empresas”.
Em sintonia, “depois de, em 2023, termos plicado a redução máxima à taxa de IRS do 1.º ao 4.º escalões – que foram mantidas em 2024 – e de este ano termos alargado essa redução de 30% ao 5.º escalão, voltamos a propor nesta Assembleia uma redução de IRS em consonância com as taxas de referência a nível nacional, mantendo assim o compromisso assumido junto da população da aplicação do diferencial máximo pela Lei das Finanças Regionais”.
“Com esta nova iniciativa legislativa – que acredito tratar-se de uma maneira que ninguém terá coragem de não aprovar – a redução efetiva deste imposto para benefício direto de milhares de famílias madeirenses e porto-santenses, só em 2024, será superior aos 11 milhões de euros”, expôs Rogério Gouveia.“Neste valor, considera-se o impacto de 7,5 milhões de euros associado a esta medida e, bem assim, o impacto estimado de 3,5 milhões de euros”, relevando, também, que “de 2016 a 2024, as medidas de desagravamento fiscal implementadas especificamente pelo Governo Regional, atingem já um total de 606 milhões de euros devolvidos aos madeirenses”.
Na continuidade da sua intervenção, o governante destacou eu “ainda ontem entrou em vigor a diminuição em 1 ponto percentual da taxa reduzida do IVA, que passa de 5% para 4% – menos dois pontos percentuais que o território nacional –, tal como se comprometeu o Governo Regional e tal como foi aprovado no Orçamento da Região para 2024”.
“Esta decisão beneficiará centenas de produtos e serviços, entre os quais os que constam do cabaz de 60 produtos considerados como bens essenciais, num impacto anual estimado de 6,3 milhões de euro”, fundamentou.
Refira-se, ainda, que “a partir do dia 1 de janeiro de 2025, entrará também em vigor a aplicação do diferencial de 30% às taxas liberatórias do IRS e do IRC. Neste sentido, as taxas liberatórias que constam nos Códigos do IRS e do IRC, de 28% e 25%, sobre os rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, passarão a 19,6% e 17,5% respetivamente, traduzindo-se, novamente, num aumento do rendimento das nossas famílias e empresas”, disse Rogério Gouveia.