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Artigo de Opinião

AQUINTRODIA

7/02/2023 08:00

Justifica-se um salário mínimo? SMN (salário mínimo nacional) é o valor mais baixo que os empregadores podem pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gasto na produção de bens e serviços para que estejam contratados.

Em Portugal a primeira estipulação do SMN fez-se pelo Decreto-Lei nº 217/74, de 27 de maio. Uma conquista direta do 25 de abril, que ocorrera poucos dias antes.

Parte-se do princípio que há uma assimetria entre as partes ou seja, patrões e trabalhadores, sendo estes o elo mais fraco e daí recomendar-se uma regulamentação ou imposição legal.

Em Portugal ¼ dos trabalhadores recebe o SMN, sendo a sua incidência maior nos trabalhadores por conta de outrem, não permanentes.

Ou seja, aproveita-se a insegurança contratual para pagar pouco, criando maior instabilidade pessoal e social.

Quanto a mim, a incidência do salário mínimo, para além de ser maior em pessoas com poucas habilitações, com pouco esforço na sua formação pessoal ou profissional, revela também pouca formação do nosso tecido empresarial.

Empresário há que ainda pensam que pagar pouco produz rentabilidade.

Importante é disponibilizar quantias que sejam convidativas ao trabalho, porque trazem rendimentos que afastam cenários de pobreza, apresentam a valorização da dedicação a uma atividade profissional que lhes oferece dignidade e rendimentos adequados à realização duma vida, tornando as pessoas mais felizes e dispostas à produtividade eficaz e qualitativa.

Porque se assim não for, muitos preferirão continuar na subsidiodependência, onde não há exigência de esforços físicos ou intelectuais, e se escancara a porta a «biscates» não declarados, que geram rendimentos acima das médias, mas dão direito injusto a todos os subsídios balizados em valores oficialmente baixos.

Descaradamente, exibirão meios e modos de vida que motivam a revolta de quem honestamente ocupa o seu dia em suor e dedicação à produção de serviços e bens.

E o tecido empresarial?

Nesta equação, terá de falar-se dum tecido empresarial impreparado, absorvido no lucro fácil à custa do trabalho injustamente remunerado, utilizando a exploração de esforços e horas para além das regulamentares, mas sempre prontos ao choradinho das crises, que dizem ser seja lá de que for, menos da sua incompetência e impreparação.

Países há onde, para ser empresário, terá de ser-se titular de formação específica e adequada. É louvável a medida.

Ainda voltando aos trabalhadores, não fará sentido que, em setores onde se exigem requisitos habilitacionais relevantes, com cursos de formação mais ou menos longos, conforme a especialidade, não fará sentido entregar a esses profissionais a remuneração mínima, que se destina a trabalhadores sem preparação adequada e que fazem a formação apenas no local de trabalho.

É normal um período de experiência, para que a entidade pagadora avalie o conforto de ver retribuído o esforço financeiro e o trabalhador avalie as condições e meios disponibilizados.

Mas é péssimo e ilegal que se pratiquem contratos a termo certo, (a prazo) substituídos por outros, que serão substituídos por outros, num ciclo que se vai repetindo, numa exploração aviltante, escravizante, cegamente «autorizada».

O Contrato de trabalho só pode ser a termo certo para atividades ou circunstâncias transitórias de termo certo.

Só com empresários habilitados, trabalhadores satisfeitos e formados, a produtividade aumenta e a comunidade torna-se equilibrada, próspera, desenvolvida e feliz!

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