O processo que conduziu à chamada nova portaria do subsídio social de mobilidade é um bom exemplo de como uma boa intenção pode ser politicamente desvirtuada por má execução administrativa. Desde logo, porque continuamos a insistir num erro conceptual de base: isto não é um subsídio, é, ou deveria ser, uma tarifa de residente, destinada a corrigir a descontinuidade territorial que afeta os cidadãos das Regiões Autónomas.
Em Espanha, essa realidade está plenamente assumida. O apoio à mobilidade entre as Ilhas Baleares, as Ilhas Canárias e a Espanha peninsular rege-se por medidas regulamentares claras, como Reais Decretos ou ordens ministeriais, que criaram previsibilidade e confiança. O resultado está à vista: companhias aéreas como a EasyJet ou a Vueling aceitam que o passageiro residente compre o bilhete já com o desconto aplicado, seja de residente simples, de residente familiar ou de família numerosa (4 ou mais filhos), com reduções que podem chegar aos 80% ou 85%, mediante simples comprovação de residência emitida pela junta de freguesia, como fazíamos antigamente para a tarifa de residente da TAP.
O passageiro paga apenas o que lhe compete. A companhia acerta depois contas com o Estado espanhol. Simples, transparente e socialmente justo.
O novo Decreto-Lei n.º 37-A/2025 representa, sem dúvida, um avanço, sobretudo pela redução do valor máximo pago pelo passageiro residente, 79€ no caso da Madeira. Mas se esta medida pretende substituir a antiga obrigação de serviço público e afirmar-se como instrumento de coesão territorial, então não faz qualquer sentido, nunca fez, que os residentes açorianos paguem mais (119€) do que os madeirenses.
A descontinuidade territorial não se mede em “milhas de distância”. Mede-se em igualdade de direitos. As milhas que separam as Flores de Lisboa são muito superiores às que separam Santa Maria, mas ainda assim o valor a pagar é igual. Porque existe então diferença entre Regiões Autónomas? Uma medida legislativa de correção, como esta, não pode gerar cidadãos de primeira e de segunda no acesso à mobilidade. Um residente do Corvo ou do Porto Santo deve pagar exatamente o mesmo quando se desloca ao continente. Defender esta paridade, principalmente da nossa parte, madeirenses, é defender o espírito da tarifa de residente, e, no limite, o expurgar destas trapalhadas legislativas e a criação de um modelo verdadeiramente solidário entre o País e a sua profundidade insular Atlântica.
Como já escrevi noutro artigo, quando poucos falavam do problema da isenção de dívidas, alertei também para o absurdo do teto por “one way”. Há situações, especialmente para estudantes, em que cada viagem é tão cara que não é possível “emparelhar” ida e volta, sendo até mais vantajoso comprar dois bilhetes simples. Mesmo só recebendo, de cada vez, até aos 79€. A petição pública entretanto lançada confirma que o problema é real e estrutural, não episódico.
Acresce a isto uma confusão jurídica inaceitável. Como foi suspensa a exigência de inexistência de dívidas ao fisco e à segurança social? Por despacho conjunto? Um despacho não suspende uma portaria. Por nova portaria? Não é conhecida. Por simples comunicado? Então estamos perante uma ilegalidade grave. Este tipo de soluções provisórias corrói a confiança dos cidadãos e fragiliza o próprio regime.
Uma plataforma digital que exige chave móvel digital, obrigando idosos e cidadãos infoexcluídos a correr para a Loja do Cidadão, e que mantém a lógica do adiantamento, ainda que de apenas dois dias, não é solução. É apenas um remendo tecnologicamente sofisticado para um problema político mal resolvido.
O Governo Regional da Madeira tem estado bem ao reagir com firmeza, e o PSD tem uma tradição de intransigência na defesa dos interesses específicos da Região. Mas é preciso ir mais longe. O Governo da República deve negociar seriamente com as companhias aéreas para que a tarifa de residente seja integrada diretamente nas plataformas de venda. Mesmo não sendo obrigatório, seria uma enorme vantagem competitiva. Se a EasyJet faz em Espanha, pode fazer em Portugal. A TAP, sendo estatal, já o deveria ter feito. A Ryanair teria de se adaptar. E talvez fosse o momento certo para atrair a Vueling para voos domésticos (como se dizia antigamente).
A mobilidade não é um privilégio. É um direito fundamental de cidadania. E direitos não se tratam com comunicados nem com soluções provisórias. Tratam-se com lei clara, justiça territorial e respeito por quem vive todos os dias a cumprir Portugal no Atlântico.