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Artigo de Opinião

Advogado

26/02/2023 08:00

A culpa, segundo eles, está naqueles que compram e vendem casas e apartamentos a preços altos ou que têm moradias em alojamento local e noutros que "teimosamente" têm as casas devolutas, sem ocupação conhecida.

Talvez não fosse mau começar por "casa", ou seja, olhar para o próprio património do Estado e constatar quantos prédios de sua propriedade que estão devolutos e quantos podiam ser convertidos em fogos habitáveis. Talvez não fosse mau reconhecer que foi um erro não apostar na promoção direta durante anos! E principalmente equacionar porque é que o mercado de arrendamento continua paralisado e receoso. Somos dos países europeus com maior percentagem de proprietários e com menor número de inquilinos. Basta olhar para as consequências ao incumprimento dos deveres de inquilino e à impossibilidade prática de efetiva desocupação de prédios antes arrendados, para encontrar aí a principal causa de poucos querem arrendar. Ao que me informaram há na Madeira centenas de casos de despejo de imóveis já decididos pelos Tribunais que estão à espera das alternativas que a lei da habitação assegura, para serem efetivamente desocupados e, entretanto, os senhorios ficam sem rentabilizar o seu património, presos a uma responsabilidade que não é sua. O direito constitucional à habitação devia ser muito mais um dever do Estado do que um ónus a cargo de senhorios!

A culpa neste caso não morre solteira e merece que seja espiada com medidas de promoção que rompa uma politica publica de desconfiança em relação ao proprietário.

Mas a causa deste artigo nem é a analise a anúncios governamentais desconexos e pouco estudados. A razão do que escrevo é a necessidade de reforço das politicas de habitação REGIONAIS. Há de facto carências habitacionais na Madeira e em especial nos nossos centros urbanos que não podemos ignorar.

Houve felizmente aproveitamento dos programas do PRR para a promoção de habitação em alguns concelhos na Região. Há incentivo às Cooperativas de habitação e a empresas de promoção de habitação que pode ser acrescido.

Mas julgo que se pode ir mais longe.

O Estatuto Politico da Madeira consagra a habitação como matéria de interesse especifico regional. Tem sido aliás assim ao longo das ultimas décadas, já que a promoção de habitação social tem sido suportada fundamentalmente pela Região. Só que a necessidade de habitação de hoje não se cinge às classes mais desfavorecidas. Há casais jovens e uma classe média que não consegue adquirir ou arrendar. Penso que será necessário equacionar o aumento da promoção direta de habitação por parte das entidades publicas. Há experiencias, mesmo aqui na Madeira, bem-sucedidas que a carência atual justifica que sejam revisitadas e repetidas.

Depois, a Constituição da Republica reserva para a competência da Assembleia da Republica o regime geral de arrendamento, mas confere às Regiões Autónomas a possibilidade de legislar nesta matéria mediante autorização do Parlamento nacional. Esta é uma oportunidade magnífica, aproveitando o anúncio nacional do dito pacote, para que a Assembleia Legislativa da Madeira peça à Assembleia da Republica autorização para legislar em matéria de arrendamento, consagrando um regime regional mais aliciante para que os proprietários arrendem os seus prédios. Podemos e devemos ter um regime diferente porque a realidade regional não é mesma da que se vive em Lisboa ou no Porto, onde parece ser a aquisição por fundos imobiliários de prédios mantidos devolutos que motiva a coerção anunciada!

Seria também neste aspeto uma boa razão para louvarmos a autonomia regional e mostrarmos a diferença.

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