E, quanto à morosidade da justiça administrativa, importa perceber que este problema deve ser devidamente cotejado com a carência de recursos humanos existentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais. É impossível combater a desordem do sistema, sem antes reforçar os meios humanos, quer a nível de juízes, quer a nível de funcionários.
Na verdade, os tribunais administrativos de círculo, bem como os tribunais centrais administrativos, podem ser dotados de gabinetes de apoio para assegurar a consultoria técnica aos juízes - cfr. art.º 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante "ETAF"), em razão do aumento do volume das pendências, sobretudo na área da contratação pública. Sem prejuízo disso, não houve, até à data, dotação orçamental para o efeito, estiolando-se a possibilidade de recrutar assessores qualificados que descongestionassem estes Tribunais.
Urge dotar os TAF’s destes assessores, investindo, tanto por razões táticas - diminuição das pendências, à boleia de projetos de decisão elaborados por aqueles - como por razões estratégicas, através do reforço da tutela jurisdicional efetiva e das garantias dos administrados.
De todo o modo, manda a verdade que se diga que em relação ao contencioso da contratação pública, sobretudo nas ações de contencioso pré-contratual (processos urgentes), a morosidade tem sido fortemente combatida desde que foram criados os juízos de competência especializada (Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro), que vieram assegurar uma tramitação mais célere nos litígios associados à contratação pública, sendo disso exemplo o tratamento mais expedito do incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, que tantos prejuízos caus(a)ou ao interesse público, e que, atualmente, são decididos mais rapidamente, permitindo curar-se uma verdadeira doença pueril. Tudo graças ao proficiente labor dos juízes portugueses!
É, por isso, justo convocar o artigo da Senhora Conselheira Sofia David, do Tribunal de Contas, intitulado "Congestionamento e morosidade da justiça administrativa: mais investimento, precisa-se", que citou um estudo realizado por um Grupo de Trabalho "constituído no âmbito do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)", "[e que alertou] para a necessidade de se dimensionarem os quadros dos juízes dos TAF com base num levantamento das pendências e do histórico do movimento processual, associado a um estudo de ‘contingentação’ processual, para aferir os adequados ‘valores de referência processual’".
Por isso é que deve continuar a apostar-se na criação de critérios objetivos na contingentação dos processos, isto é, o número de processos alocados a cada juiz e os critérios de distribuição dos mesmos, devem estar intimamente ligados ao índice de produtividade processual. É violento para um juiz administrativo gerir processualmente cerca de trezentos processos em simultâneo, ainda que, muitas vezes, se tenha uma perspetiva panglossiana do sistema de justiça!