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Artigo de Opinião

Pois bem: quanto ao fundo da questão, há que sintetizar uma ideia-chave: a justiça administrativa está, como é sabido, estruturalmente esclerosada. Isso, aliás, é reconhecido pela plêiade de intervenientes judiciários que se movem no sistema. Por isso é que a Ordem dos Advogados, em 15 de setembro de 2022, apresentou um conjunto de propostas, na sequência do Grupo de Trabalho constituído para o efeito, visando a reforma da jurisdição administrativa e fiscal.

E que propostas é que a Ordem dos Advogados apresentou ao Governo? De entre as apresentadas, destacar-se-iam as seguintes:

Em primeiro lugar, a Ordem dos Advogados propôs a criação de dois novos Tribunais Administrativos e Fiscais, o TAF de Viana do Castelo e o TAF de Santarém. Parece-nos uma boa medida, pois como se extrai do documento apresentado pela mesma (‘Propostas para melhorar o funcionamento da Justiça administrativa’) "[o] TAF de Braga e o TAF de Leiria enfrentam neste momento sérios problemas ao seu normal funcionamento, com a existência de elevado número de processos …".

Em segundo lugar, a Ordem dos Advogados propôs a celebração de protocolos com os Municípios para a disponibilização de espaços que possibilitem a realização de audiências finais. Consideramos que esta, a par de outras, é uma excelente medida.

Em terceiro lugar, propôs-se a adoção de meios telemáticos na audição das partes, isto é, conforme resulta claro do sobredito documento, "sempre que o juiz pretenda ouvir as partes, deverá privilegiar o uso dos meios telemáticos, dispensando-se a deslocação dos mandatários ao tribunal".

Em quarto lugar, foi proposta uma medida que, a nosso ver, melhoraria o sistema como um todo: "A sentença deverá ser proferida no prazo de dois meses a contar do termo do prazo para alegações escritas ou do encerramento da audiência final." Esta é uma medida bastante interessante, diga-se, ainda que tal já se pratique em alguns tribunais administrativos de círculo.

Tenham-se, além do mais, presentes dois aspetos absolutamente centrais.

Por um lado, quanto à falta de eficácia dos meios eletrónicos, valeria a pena fundir as plataformas que regulam a tramitação eletrónica nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (CITIUS/SITAF), dando um salto qualitativo na inovação das infraestruturas tecnológicas que servem o setor, como se fez, com sucesso reconhecido, em relação ao SIGNIUS, plataforma que confere a possibilidade de assinatura eletrónica das peças processuais em ambas as jurisdições - e que decretou o fim da assinatura eletrónica através do sistema JAVA.

Por outro lado, ainda quanto a este ponto, há que ter em conta a necessidade de resistir à parametrização das peças processuais no SITAF, continuando a fornecer-se a possibilidade de o preenchimento dos formulários de articulados respeitantes àquela jurisdição ser opcional, prevenindo-se o esvaziamento do trabalho do Advogado.

Adicionalmente, dever-se-ia aprovar a Lei Orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dotando-o de meios económicos e financeiros, que garantam a necessária independência deste órgão de gestão da justiça administrativa.

Por último, bem se vê que a Ordem dos Advogados fez o seu trabalho. Queira a Sr.ª Ministra da Justiça aproveitar o trabalho já realizado e, finalmente, implementá-lo no terreno.

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